Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: NESTLE BRASIL LTDA. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LARISSA MANZATTI MARANHAO DE ARAUJO - SP305507-B ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: NATALIA JAEN WANDERLEY GARCIA DE LIMA - SP314864 SENTENÇA A requerimento do(a) Exequente, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Não há gravame a ser levantado. Desnecessária a fixação de honorários advocatícios, eis que os encargos legais inseridos na cobrança já substituíram tal condenação. Considerando que o valor das custas é inferior ao valor mínimo para inscrição em dívida ativa da União (inciso I, do art. 1º da Portaria nº 75/2012-MF), desnecessária a intimação do(a) Executado(a) para o recolhimento. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema. DENIO SILVA THE CARDOSO Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000037-58.2016.4.03.6107