Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MABRUK IMPORTACAO E COMERCIO LTDA, MABRUK IMPORTACAO E COMERCIO LTDA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ADEMIR GILLI JUNIOR - SC20741
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Considerando restar liquidada a obrigação de pagar neste feito, JULGO EXTINTA A FASE EXECUTIVA, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. À CPE: 1 - Publique-se e intime(m)-se. 2 - Após, transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo findo. São Paulo, data da assinatura eletrônica. MAYARA DE LIMA REIS Juíza Federal Substituta
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5016933-44.2018.4.03.6100