Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
REU: ELISETE MARIA TOIGO Advogados do(a)
REU: NATHALIA CHAGAS HAHN - RS91958, JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS8586 S E N T E N Ç A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001893-91.2010.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados VISTOS EM INSPEÇÃO Em face da confirmação de pagamento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Liberem-se eventuais constrições. Custas ex lege. Após, transitado esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cópia da presente sentença servirá dos expedientes que se fizerem necessários, tais como ofício, mandados e carta precatória. Dourados/MS, Juiz Federal (datado e assinado eletronicamente)