Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUCAO FISCAL
0009602-12.2013.403.6120 - CONSELHO REGIONG.DE CORRET.DE IM.DO EST.SAO PAULO(SP205792B - MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA) X NATHAEL NOGUEIRA PASSOS JUNIOR
SENTENÇAEm virtude do pagamento do débito, conforme manifestação do exequente (fls. 112/113), JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil.As custas são devidas pela executada, que deverá ser intimada para pagá-las no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição como dívida ativa da União.Não ocorrendo o recolhimento dentro do prazo, expeça-se certidão das custas remanescentes, enviando-a à Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do art. 16 da Lei 9.289/96. Transcorrido o prazo legal, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos, levantando-se eventual penhora observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.