Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LAR JESUS MARIA JOSE ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GILSON PIRES CAVALHEIRO - RS94465 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RICARDO JOSUE PUNTEL - SP404934-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FABIO JOSUE PUNTEL - RS126874
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010824-77.2019.4.03.6100
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por LAR JESUS MARIA JOSÉ em face da UNIÃO, cuja controvérsia atual reside no pagamento de honorários advocatícios relativos a esta fase processual, fixados em 10% sobre o valor da execução do crédito pago por RPV, nos termos da decisão proferida pela Instância Superior. Concordância da União (ID nº 563754901). Manifestação da parte exequente no ID nº 574337410. É o relatório. Passo a decidir. Ante a concordância manifestada pela União, acolho os cálculos da parte exequente (ID nº 563694825) e homologo o valor da execução em R$ 2.212,65, em 12/03/2026, a título de honorários advocatícios, relativos a esta fase processual. Observados os ditames expostos no art. 8º da Resolução CJF nº 822 de 20/03/2023, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor, no valor total de 2.212,65, em 12/03/2026, em favor de PUNTEL & PIRES CAVALHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 24.839.777/0001-02, a título de honorários advocatícios. Friso, outrossim, que deverá constar do formulário a data do ajuizamento desta ação (16/06/2019), certidão de trânsito em julgado para as partes (25/07/2025 – AI nº 5005863-84.2024.4.03.0000), a data da concordância da União (13/03/2026), informação de pagamento liberado ao beneficiário, bem como atualização de valores pela taxa Selic, nos termos das Emendas Constitucionais nºs 113/2021, 114/2021 e 136/2025. Ademais, de acordo com a Resolução CJF nº 822/2023, os valores relativos às requisições serão objeto de atualização pelo E. TRF da 3ª Região, por ocasião do respectivo pagamento. Os beneficiários dos ofícios precatórios e requisitórios de pequenos valores deverão atentar para a identidade entre a grafia de seu nome ou denominação social da empresa e a constante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), haja vista que eventuais discrepâncias de dados propiciam o cancelamento do respectivo ofício junto ao Egrégio TRF da 3ª Região. À CPE: 1 – Publique-se e intimem-se as partes. 2 – Preclusas as vias impugnativas, expeça-se o RPV, nos termos acima delineados. 3 – Após, intimem-se as partes a se manifestarem sobre o teor do ofício requisitório de pequeno valor, no prazo de 5 (cinco) dias. 4 – Sobrevindo concordância das partes ou restando silentes, venham os autos conclusos para transmissão ao E. TRF da 3ª Região. 5 – Com a transmissão, dê-se ciência às partes, no prazo de 5 (cinco) dias. 6 – Após, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, até que sobrevenha informação acerca do pagamento. São Paulo, data da assinatura eletrônica. MAYARA DE LIMA REIS Juíza Federal Substituta