Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IVANILDO FERREIRA SILVA, VALDIRENE MADALENA DA SILVA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JULIANA SARTORI DURAN ROSA - SP347003
EXECUTADO: AUC - ARQUITETURA, URBANISMO E CONSTRUCAO LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CURADOR: LEANDRO JOSE TEIXEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEANDRO JOSE TEIXEIRA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LEANDRO JOSE TEIXEIRA - SP253340 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA - SP82402 DESPACHO Na petição do Id 353018927, o advogado, Dr. Leandro Jose Teixeira, que atuou como curador da corré AUC - ARQUITETURA, URBANISMO E CONSTRUCAO LTDA. requer o arbitramento e pagamento dos honorários advocatícios. Observo que o arbitramento ocorreu por ocasião da sentença proferida, conforme Id 246146301, que fixou o valor de R$ 212,49, sendo o valor solicitado, nos termos do Ofício Requisitório de Pagamento de Honorários Assistência Judiciária Gratuita do Id 246838533. No que tange à execução, há depósito efetuado pela CEF, segundo Id 430390985, no montante de R$ 107.051,95, relativo à metade do valor da execução, nos termos do cálculo juntado no Id 355731500. Desse modo, deverá ser expedido ofício de transferência eletrônica, nos seguintes termos: O valor de R$ 97.319,95, relativo aos juros de obra, multa e dano moral; O valor de R$ 9.732,00, pertinente aos honorários sucumbenciais. A parte exequente deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, os dados bancários da conta para onde deverão ser destinadas as verbas acima descritas. Destaco que a informação quanto aos dados bancários é de responsabilidade exclusiva dos advogados. Com apresentação dos dados bancários, expeça-se o ofício de transferência eletrônica. No prazo acima concedido, os exequentes deverão requerer o que de direito quanto à parte da execução concernente ao coexecutado AUC - ARQUITETURA, URBANISMO E CONSTRUCAO LTDA., sob pena de extinção por abandono da causa.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000203-32.2018.4.03.6140 Intime-se pessoalmente por via eletrônica (e-mail) se tratar de pessoa jurídica com dados anotados no domicílio eletrônico nacional. Se pessoa física ou não havendo cadastro, expeça-se mandado de intimação. Intimem-se. SANTO ANDRÉ, 4 de março de 2026. KATIA CILENE BALUGAR FIRMINO Juíza Federal