Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: FAMA - COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E TRANSPORTADORA LTDA, VALDOMIRO JESUS FELIS ALCAINE, MARCELO ANTONIO SOUZA ALCAINE Advogado do(a)
EMBARGANTE: JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR - SP225735
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EMBARGADO: DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA - SP148496, LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 D E S P A C H O Considerando a juntada de procuração no ID 363041597 ao advogado outorgante do substabelecimento de ID 349885167,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5005388-22.2019.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto defiro o quanto requerido na petição de ID 349885165. Proceda a Secretaria à alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença, bem como à retificação do valor da causa no sistema processual para constar R$ 91.349,65 e à inversão das partes. Face ao cálculo apresentado pela exequente, intime(m)-se o(a,s) executado(a,s), por meio de seu(s) advogado(s), para que efetue(m) o pagamento integral atualizado da condenação, acrescido das custas, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a teor do art. 523 do CPC. Não havendo pagamento voluntário, cumpra-se o parágrafo 3º do artigo 523 do CPC, de acordo com as determinações constantes da Portaria nº 03, de 12 de março de 2018, deste Juízo, com acréscimo no valor do débito de 10% de multa, bem como honorários advocatícios fixados também em 10% (parágrafo 1º do citado artigo). Decorrido o prazo fixado sem o respectivo pagamento, aguarde-se eventual apresentação de impugnação pelo(os) devedor(es), independentemente de nova intimação (art. 525, caput, do CPC). Havendo pagamento ou impugnação, abra-se vista ao(à) exequente. Tendo em vista, outrossim, que juntado substabelecimento sem o número do processo para o qual substabelecidos os poderes (ID 363041594), concedo 15 (quinze) dias úteis de prazo para que a exequente regularize a sua representação processual, sob pena de desentranhamento. Intimem-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente.