Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: PATRICIA C CAMPANA - EPP, PATRICIA CAFERO CAMPANA, VALDIR CAFERO Advogado do(a)
EXECUTADO: CRISTIAN GADDINI MUNHOZ - SP127100 ADMINISTRADOR JUDICIAL: BRASIL TRUSTEE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - EPP ADVOGADO do(a) ADMINISTRADOR JUDICIAL: FERNANDO POMPEU LUCCAS - SP232622 ADVOGADO do(a) ADMINISTRADOR JUDICIAL: FILIPE MARQUES MANGERONA - SP268409 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001801-66.2017.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos em inspeção. Verifico que os valores bloqueados no presente feito em 06.05.2024, foram devidamente desbloqueados, conforme comprova o documento id 324565349. Quanto ao bloqueio informado em id 358548756, foi realizado em 05.02.2025, o que comprova que a ordem de bloqueio não partiu deste Juízo, pois inexiste tal ordem no presente feito no ano de 2025, apenas a determinação de suspensão do feito, em 27.01.2025. Ressalte-se, ainda, que o valor da execução difere do valor em execução no presente feito. Assim, cumpra-se o despacho id 351613468. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura no sistema.