Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COMPANHIA DE EMBALAGENS METALICAS MMSA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HELOISA PELLIZZER JANDL - SP434239, RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN - SC11328-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0659106-14.1984.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de rito comum, em fase de cumprimento de sentença, por meio da qual a parte exequente busca a obtenção de valores a que foi condenada a União, na sentença proferida nos autos. Acerca dos cálculos apresentados pela exequente (ID 171706586, fls. 61/62 e 65), a União opôs embargos à execução. Os embargos à execução foram julgados parcialmente procedentes, conforme sentença traslada aos autos em ID 171706586, 77/80. Foram expedidos ofícios precatórios n.º 167/2006 e 168/2006 (IDs 171706586, fls. 165/166). Em retificação ao precatório n.º 167/2006 foi expedido novo ofício em ID 171706586, fl. 223. Em face do estorno dos recursos financeiros relativos às três últimas parcelas referentes ao ofício precatório, depositados junto à instituição financeira e não levantados há mais de 02 (dois) anos, foram expedidos os ofícios precatórios de IDs 171706587, fls. 273/275. Liberados todos os extratos de pagamento das parcelas relativas aos referidos precatórios, foram expedidos ofícios à CEF para transferência dos valores aos juízos da 7ª Vara de Execução Fiscal e de Barra Mansa/RJ (IDs 171706587 - fls. 32, 34, 45, 51, 58, 69, 133 e 303 - e 247580046), em face dos autos de penhora expedidos no rosto deste feito. Intimada, a exequente informou "a satisfação do crédito. Neste sentido, requer a extinção da presente execução" (ID 278990714).
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO ALBERTO SARNO Juiz Federal