Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EVANEIDE RODRIGUES CASALLI Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FARIA JUNIOR - SP258717
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: EMANUELA LIA NOVAES - SP195005
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0012017-10.2009.4.03.6119 Vistos em sentença (tipo B).
Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes supramencionadas em cabeçalho. Determinada a a transferência eletrônica do depósito judicial, sobreveio a notícia de cumprimento. A parte exequente foi intimada acerca do pagamento e nada requereu. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Verificada a ocorrência de pagamento sem notícia de objeção da parte interessada, impõe-se a extinção da execução. Do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do novo Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Guarulhos, data do sistema. Bruno Valentim Barbosa Juiz Federal