Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: DIGIREDE INFORMATICA LTDA Advogado do(a)
APELANTE: MARIA DO ALIVIO GONDIM E SILVA RAPOPORT - SP98892-A
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Os autos retornaram a esta corte em virtude da manifestação da União (ID 170702361) no sentido de que não foi intimada pessoalmente do acórdão ID 125978098 (Id na origem 34328862). Informação da Subsecretaria processante (ID 186493491), no sentido de que a intimação foi efetuada corretamente, conforme verificado no expediente de intimação: Representante: Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região Expedição eletrônica (11/03/2020 14:04:19) O sistema registrou ciência em 04/05/2020 23:59:59 Vê-se que a comunicação processual foi efetuada em consonância com o disposto nos artigos 183, §1º, e 270 do Código de Processo Civil, que dispõem que as intimações se realizam, sempre que possível, por meio eletrônico, e que a intimação pessoal, destinada à União, aos Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público serão feitas por carga, remessa ou meio eletrônico. A regulação da intimação por meio eletrônico, por sua vez, é feita pelos artigos 4º e 5º da Lei nº 11.419/2006, que estabelecem regras para publicação no Diário Oficial Eletrônico e para as intimações eletrônicas realizadas em portal próprio aos que mantiverem cadastro perante o Poder Judiciário. Apenas a intimação eletrônica realizada na forma do artigo 5º da Lei nº 11.419/2006 é considerada como modalidade de intimação pessoal aplicável à Fazenda Pública por expressa previsão legal: Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. (...) § 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais." A teor do artigo 9º da Resolução PRES do TRF 3ª Região nº 88, de 24 de janeiro de 2017, as citações e intimações da União nos processos judiciais no âmbito do sistema PJe serão realizadas da seguinte forma: “Art. 9º Nos processos judiciais em curso perante o Sistema PJe, as citações e intimações das partes serão feitas nos seguintes termos: I – para entes públicos representados por Procuradorias, pelo próprio sistema; (...) a) se representados com perfil “Procuradoria”, citações e intimações via sistema; In casu, conforme se verifica da autuação, a União está representada com o perfil “Procuradoria”, de modo que suas intimações nos processos eletrônicos seguem as disposições do mencionado artigo 9º, inciso III, alínea “a”, da Resolução PRES 88/2017. Destarte, constatada a regularidade da intimação, nada a decidir. Devolvam-se os autos à instância de origem.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0043853-25.1990.4.03.6100 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE Intime-se.