Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: EXTRA CONSULT - CONSULTORIA E TRABALHO TERCEIRIZADO - EIRELI Advogados do(a)
EXECUTADO: MAGNO BRUNO TEIXEIRA DA CUNHA LEONELLO - RJ213987, RAMON DE ANDRADE FURTADO - SP397595, GABRIEL SANT ANNA QUINTANILHA - RJ135127 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5020835-39.2017.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a parte autora, ora executada, EXTRA CONSULT – CONSULTORIA E TRABALHO TERCEIRIZADO - EIREL, restou condenada ao pagamento de honorários advocatícios. A União Federal apresentou a planilha de cálculos no valor de R$27.380,79 (ID Num. 98557762), tendo a parte executada comprovado o pagamento (ID Num. 247513247). Houve ciência da União Federal acerca do pagamento (ID Num. 252162861). É o relatório. Fundamento e decido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A FASE EXECUTIVA, com fundamento no artigo 924, inciso II, c.c. artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas "ex lege". Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais dando-se baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 10 de agosto de 2022.