Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: IDELMARA RIBEIRO MACEDO - MS9853
EXECUTADO: SILVANE DANIELE DOS SANTOS S E N T E N Ç A A parte exequente requer a extinção do presente feito, tendo em vista a isenção das anuidades executadas por motivo de falecimento do(a) profissional. É o relato do necessário. DECIDO. O pedido comporta deferimento. Pelo exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, III, c/c o art. 925 do CPC. Libere-se eventual constrição. Havendo valores penhorados nos autos com acordo entre as partes, liberem-se conforme pactuado, caso contrário,
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0015289-68.2015.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande intime-se a parte executada (se houver constituído advogado) para que forneça os dados bancários de sua titularidade para a devolução do montante em seu favor. Caso a parte executada não possua advogado constituído, fica o exequente intimado a indicar os dados mencionados, bem como e-mail e/ou contato telefônico a fim de viabilizar a transferência eletrônica dos valores. Na ausência de tais informações, providencie a Secretaria a pesquisa de contas bancárias de titularidade da parte executada pelo Sisbajud. Expeça-se o necessário. Havendo carta precatória expedida, solicite-se a devolução. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se. Campo Grande (MS), data e assinatura digitais.