Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: VICENTE BUENO DE CAMARGO ADVOGADO do(a)
AUTOR: RONALDO RIBEIRO PEDRO - SP95704
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente levantou o numerário correspondente à requisição de pagamento expedida nos autos (Id. 411602697). Pelo exposto, considero satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, levantem-se eventuais medidas constritivas independentemente da lavratura de termo específico, ficando os depositários respectivos exonerados do encargo de pleno direito. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. ANDREIA LOUREIRO DA SILVA Juíza Federal Substituta
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002885-42.2008.4.03.6125