Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: FERSOL TRANSPORTES, SERVICOS E LOGISTICA LTDA - ME, SOLANGE APARECIDA MARCHIOTI DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EMBARGANTE: CARLIELK DA SILVA MELGES FARIA - SP312603
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EMBARGADO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, SANDRA LARA CASTRO - SP195467 SENTENÇA
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5016223-87.2019.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de embargos opostos por FERSOL TRANSPORTES, SERVICOS E LOGISTICA LTDA e SOLANGE APARECIDA MARCHIOTI DE OLIVEIRA, à Execução de Título Extrajudicial de autos nº 5015477-93.2017.4.03.6100, promovida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. Inicial acompanhada de documentos. A CEF apresentou impugnação nos autos. Houve tentativa de conciliação em audiência, a qual restou infrutífera. Pelo despacho de ID 281171129, considerando a informação de renúncia de representação da procuradora do polo ativo aos autos em ID 246759157, foi determinada a intimação da parte exequente, por mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual nos autos ou apresente nova petição nos autos, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Decorrido o prazo, não houve cumprimento pela parte autora. É o relatório. Decido. No caso em exame, ocorreu a inércia da parte autora com relação à determinação de ID 281171129, impondo-se, portanto, a extinção do feito sem resolução do mérito, em razão da ausência de regularização da representação processual. Isto posto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, incisos IV e X, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §4º, inciso III, do Código de Processo Civil/15. Registre-se. Publique-se. Intime-se. São Paulo, data de assinatura do sistema.