Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO DE BARROS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANDRE ALMEIDA BLANCO - SP147925
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência às partes da redistribuição e reativação dos autos. ID 412384532: Não há que se falar em expedição de alvará de levantamento, vez que os valores referentes ao depósito de ID 411550436 encontram-se liberados para levantamento por seu beneficiário. Sendo assim, ante a notícia de depósito de ID acima,
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002802-72.2019.4.03.6183 intime-se a parte exequente dando ciência de que o(s) depósito(s) encontra(m)-se à disposição para retirada, cujo(s) comprovante(s) de levantamento, devera(ão) ser juntado(s), no prazo de 30 (trinta) dias. No mesmo prazo, também deverá a parte exequente promover a juntada do comprovante de levantamento da(s) requisição(ões) de pequeno valor cujo(s) depósito(s) foi(ram) noticiado(s) anteriormente. No mais, tendo em vista o depósito noticiado acima no que tange ao valor principal e considerando-se que o pagamento da verba honorária sucumbencial efetuou-se através de Requisição de Pequeno Valor, e nos termos do artigo 128 da Lei 8213/91 e seus parágrafos, com a redação dada pela Lei 10099/00, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intime-se e cumpra-se. SãO PAULO, 13 de agosto de 2025.