Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ciência às partes da redistribuição do feito para este Juízo. Id. 301166637 - Com o falecimento da parte exequente, foi realizada a habilitação de sua companheira e de seu filho, menor. Conforme consulta ao sistema SIBE anexa, os habilitados são beneficiários de pensão por morte em decorrência do falecimento do Sr. Jorge Antonio. Os precatórios em benefício dos herdeiros habilitados foram expedidos e transmitidos, conforme id. 328964633 e anexos. Id. 328753855 e id. 330858605 - Requerimento de habilitação de GUSTAVO PIETRACATELLI ZANIZELLO e GABRIEL PIETRACATELLI ZANIZELLO, filhos maiores de 21 anos da parte exequente falecida. Id. 348407249 - Manifestação do INSS acerca do pedido de habilitação, no sentido que correta a habilitação já efetuada nos autos, devendo ser indeferida a petição de Id. 328753855. Em vista do exposto, havendo beneficiários de pensão por morte em decorrência do falecimento da parte exequente, a regra de aplicação se dará pelo art. 112 da Lei 8.213/91, que assim consigna: Art. 112. O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Não se aplica, no presente caso, a sucessão pela lei civil. Desta forma,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007774-51.2020.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: JORGE ANTONIO JANIZELLO SUCESSOR: CATIA DOS SANTOS SALVIATO, P. V. J. Advogados do(a) SUCEDIDO: GLAUCIA SUDATTI - SP86599, KEILA PAULA GRECHI MERINO - SP198494, MARIA ANTONIA ALVES PINTO - SP92468, NATHALIA ROSSY DE MELO PAIVA - SP299700 Advogados do(a) SUCESSOR: GLAUCIA SUDATTI - SP86599, MARIA ANTONIA ALVES PINTO - SP92468, NATHALIA ROSSY DE MELO PAIVA - SP299700 INDEFIRO o pedido de habilitação requerido por GUSTAVO PIETRACATELLI ZANIZELLO e GABRIEL PIETRACATELLI ZANIZELLO, nos moldes da lei previdenciária. Intime-se a representação judicial dos Srs. Gustavo e Gabriel, Dra. KEILA PAULA GRECHI MERINO - OAB SP198494, CPF: 192.308.108-00. No mais, verifico que a Dra. Keila consta indevidamente cadastrada como representante judicial do exequente falecido. Promova a secretaria a sua exclusão. Após, sobreste-se o feito até notícias de pagamento dos precatórios. Intimem-se. São Paulo, 11 de fevereiro de 2025. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal