Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FRANCISCLEIA DE LIMA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JUAN DE PAULA NAZARETH - MS25263
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O I – O patrono da parte exequente requer expedição de procuração autenticada, sem, no entanto, recolher as custas devidas. Nos termos do ofício-circular nº 2/2018, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região, padronizando a expedição de certidões de advogado constituído para fins de levantamento de valores junto ao Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, o valor a ser recolhido é aquele previsto para certidões em geral, mediante processamento eletrônico de dados, por folha: valor fixo de 40% (quarenta por cento) da UFIR, ou seja, R$ 0,42, conforme Tabela IV de Certidões e Preços da Resolução nº. 138/01 da Presidência do TRF da Terceira Região. II - Assim,
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004138-44.2020.4.03.6000 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento. III - Juntado o comprovante, expeça-se a Secretaria a autenticação pleiteada. CAMPO GRANDE, 10 de outubro de 2022.
11/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FRANCISCLEIA DE LIMA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JUAN DE PAULA NAZARETH - MS25263
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O I. Os valores a título de requisitório de pagamento, proposta 9/2022, foram pagos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e já podem ser sacados pelos beneficiários em qualquer agência do país, mediante apresentação de documento pessoal com foto e o extrato de pagamento, acessível no link: https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Os valores não estão à ordem do Juízo. Por isso, não há falar em autorização para levantamento dos valores. II. Considerando que as agências bancárias estão funcionando normalmente, bem assim o disposto na Resolução CJF 458/2017, não há falar no interesse de agir em autorização judicial ou transferência bancária para levantamento. III. O patrono interessado em levantar os valores em nome do beneficiário, deverá juntar petição específica (pedido de expedição de certidão de advogado constituído nos autos). A procuração deverá conter poderes para dar e receber quitação. O pedido deverá vir acompanhado de recolhimento das custas respectivas e da guia GRU. Nos termos do ofício-circular nº 2/2018, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região, padronizando a expedição de certidões de advogado constituído para fins de levantamento de valores junto ao Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, o valor a ser recolhido é aquele previsto para certidões em geral, mediante processamento eletrônico de dados, por folha (cada procuração): valor fixo de 40% (quarenta por cento) da UFIR, ou seja, R$ 0,42, conforme Tabela IV de Certidões e Preços da Resolução nº. 138/01 da Presidência do TRF da Terceira Região. Temos o prazo de cinco (05) dias úteis para a emissão da referida certidão. IV. Lançada a fase de levantamento dos valores pela parte exequente, arquivem-se.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004138-44.2020.4.03.6000 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Intime-se. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema
29/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: FRANCISCLEIA DE LIMA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JUAN DE PAULA NAZARETH - MS25263
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes do registro da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. O beneficiário do crédito poderá acessar o link< https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag> para obter maiores informações sobre a requisição expedida. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias. Nos termos da Resolução Conjunta PRES/GACO n.º 1, de 08/06/202,2 a ciência do representante judicial do ente público acerca do conteúdo da requisição de pagamento ocorrerá mediante exame de relatório objeto de registro no expediente SEI 0019002-21.2022.4.03.8000. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC, não cabe, nesse momento processual, rediscussão da quantia da condenação, servindo o procedimento acima somente para possibilitar a conferência do preenchimento dos ofícios requisitórios pelas partes. CAMPO GRANDE, 8 de setembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004138-44.2020.4.03.6000 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
09/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: FRANCISCLEIA DE LIMA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JUAN DE PAULA NAZARETH - MS25263
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos ou informações prestadas pela Seção de Cálculos Judiciais, dando ciência à parte autora de que não será intimada da liberação do pagamento, tampouco para dizer se a sentença foi cumprida, uma vez que pode acompanhar a tramitação do requisitório diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, acessando o link web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (art. 1º, inc. XXXIII, da Portaria 31/2021/JEF-CG/MS). Outrossim, havendo concordância do autor, não sendo a parte autora pessoa incapaz e no caso do valor da execução apurado ultrapassar o limite fixado no §1º do art. 17 da Lei 10.259/2001, fica ele intimado para, no mesmo prazo, manifestar-se sobre o interesse de recebê-lo pela via simplificada, isto é, independentemente da expedição de ofício precatório, mediante renúncia do excesso. Em caso de renúncia, deverá ser juntada procuração com poderes para tanto ou termo de renúncia assinado pela própria parte autora. Não havendo renúncia, e juntado contrato de honorários, a parte autora fica cientificada de que o valor devido a título de honorário contratual é parte integrante do valor devido à parte autora, ainda que os valores do principal e honorários, individualmente, não superem 60 (sessenta) salários mínimos. Se somados, ultrapassarem tal cifra, será expedido ofício precatório para levantamento, dada a natureza do crédito que não admite fracionamento (art. 1º, inc. XXXII, da Portaria 31/2021/JEF-CG/MS). Campo Grande/MS, 26 de julho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004138-44.2020.4.03.6000 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
27/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FRANCISCLEIA DE LIMA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JUAN DE PAULA NAZARETH - MS25263
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O I. A parte exequente trouxe aos autos documentos a fim de comprovar a inexistência de duplicidade de pagamento entre os valores apurados no presente feito e aquele de autos nº 08025600420188120045. Subsidiariamente, requereu a retificação dos cálculos com a exclusão de períodos de pagamento coincidentes (ID 256438004). Decido. II. Observo que em ambos os processos houve pagamentos nos meses de janeiro e fevereiro de 2020, o que se denota das planilhas de ID 256438258 e 246108909. III. Desse modo, inegável a existência de duplicidade de pagamento, em parte, sendo que os valores pagos nos autos nº 08025600420188120045 devem ser desconsiderados dos cálculos de liquidação deste feito. IV. Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo, a fim de que se retifique os cálculos de liquidação, nos termos da presente decisão. V. Após, intimem-se as partes para manifestação e, não havendo impugnação, reexpeça-se RPV. Intimem-se. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004138-44.2020.4.03.6000 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
25/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FRANCISCLEIA DE LIMA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JUAN DE PAULA NAZARETH - MS25263
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O I. A exequente alega a inexistência de duplicidade de pagamento entre o presente feito e o de autos nº 08025600420188120045 (ID 254562155). II. Contudo, não trouxe aos autos documentos que comprovem a inexistência de duplicidade, como a planilha de cálculo que indique o período em que computados os valores do processo acima referido. III. Dito isto,
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004138-44.2020.4.03.6000 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande INTIME-SE a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a inexistência de duplicidade de pagamento entre o presente feito e o de autos nº 08025600420188120045. IV. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Cumpra-se. CAMPO GRANDE, 1 de julho de 2022.
05/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: FRANCISCLEIA DE LIMA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JUAN DE PAULA NAZARETH - MS25263
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes do registro da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. O beneficiário do crédito poderá acessar o link< https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag> para obter maiores informações sobre a requisição expedida. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias. Nos termos da Resolução Conjunta PRES/GACO n.º 1, de 08/06/202,2 a ciência do representante judicial do ente público acerca do conteúdo da requisição de pagamento ocorrerá mediante exame de relatório objeto de registro no expediente SEI 0019002-21.2022.4.03.8000. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC, não cabe, nesse momento processual, rediscussão da quantia da condenação, servindo o procedimento acima somente para possibilitar a conferência do preenchimento dos ofícios requisitórios pelas partes. CAMPO GRANDE, 14 de junho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004138-44.2020.4.03.6000 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
15/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCLEIA DE LIMA Advogado do(a)
AUTOR: JUAN DE PAULA NAZARETH - MS25263
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos ou informações prestadas pela Seção de Cálculos Judiciais, dando ciência à parte autora de que não será intimada da liberação do pagamento, tampouco para dizer se a sentença foi cumprida, uma vez que pode acompanhar a tramitação do requisitório diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, acessando o link web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (art. 1º, inc. XXXIII, da Portaria 31/2021/JEF-CG/MS). Outrossim, havendo concordância do autor, não sendo a parte autora pessoa incapaz e no caso do valor da execução apurado ultrapassar o limite fixado no §1º do art. 17 da Lei 10.259/2001, fica ele intimado para, no mesmo prazo, manifestar-se sobre o interesse de recebê-lo pela via simplificada, isto é, independentemente da expedição de ofício precatório, mediante renúncia do excesso. Em caso de renúncia, deverá ser juntada procuração com poderes para tanto ou termo de renúncia assinado pela própria parte autora. Não havendo renúncia, e juntado contrato de honorários, a parte autora fica cientificada de que o valor devido a título de honorário contratual é parte integrante do valor devido à parte autora, ainda que os valores do principal e honorários, individualmente, não superem 60 (sessenta) salários mínimos. Se somados, ultrapassarem tal cifra, será expedido ofício precatório para levantamento, dada a natureza do crédito que não admite fracionamento (art. 1º, inc. XXXII, da Portaria 31/2021/JEF-CG/MS). Campo Grande/MS, 18 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004138-44.2020.4.03.6000 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
21/03/2022, 00:00
Baixa Definitiva
25/08/2020, 15:24
Remessa (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FRANCISCLEIA DE LIMA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JUAN DE PAULA NAZARETH - MS25263
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O I. Os valores a título de requisitório de pagamento, proposta 9/2022, foram pagos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e já podem ser sacados pelos beneficiários em qualquer agência do país, mediante apresentação de documento pessoal com foto e o extrato de pagamento, acessível no link: https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Os valores não estão à ordem do Juízo. Por isso, não há falar em autorização para levantamento dos valores. II. Considerando que as agências bancárias estão funcionando normalmente, bem assim o disposto na Resolução CJF 458/2017, não há falar no interesse de agir em autorização judicial ou transferência bancária para levantamento. III. O patrono interessado em levantar os valores em nome do beneficiário, deverá juntar petição específica (pedido de expedição de certidão de advogado constituído nos autos). A procuração deverá conter poderes para dar e receber quitação. O pedido deverá vir acompanhado de recolhimento das custas respectivas e da guia GRU. Nos termos do ofício-circular nº 2/2018, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região, padronizando a expedição de certidões de advogado constituído para fins de levantamento de valores junto ao Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, o valor a ser recolhido é aquele previsto para certidões em geral, mediante processamento eletrônico de dados, por folha (cada procuração): valor fixo de 40% (quarenta por cento) da UFIR, ou seja, R$ 0,42, conforme Tabela IV de Certidões e Preços da Resolução nº. 138/01 da Presidência do TRF da Terceira Região. Temos o prazo de cinco (05) dias úteis para a emissão da referida certidão. IV. Lançada a fase de levantamento dos valores pela parte exequente, arquivem-se.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004138-44.2020.4.03.6000 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Intime-se. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema
29/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: FRANCISCLEIA DE LIMA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JUAN DE PAULA NAZARETH - MS25263
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes do registro da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. O beneficiário do crédito poderá acessar o link< https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag> para obter maiores informações sobre a requisição expedida. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias. Nos termos da Resolução Conjunta PRES/GACO n.º 1, de 08/06/202,2 a ciência do representante judicial do ente público acerca do conteúdo da requisição de pagamento ocorrerá mediante exame de relatório objeto de registro no expediente SEI 0019002-21.2022.4.03.8000. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC, não cabe, nesse momento processual, rediscussão da quantia da condenação, servindo o procedimento acima somente para possibilitar a conferência do preenchimento dos ofícios requisitórios pelas partes. CAMPO GRANDE, 8 de setembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004138-44.2020.4.03.6000 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
09/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: FRANCISCLEIA DE LIMA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JUAN DE PAULA NAZARETH - MS25263
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos ou informações prestadas pela Seção de Cálculos Judiciais, dando ciência à parte autora de que não será intimada da liberação do pagamento, tampouco para dizer se a sentença foi cumprida, uma vez que pode acompanhar a tramitação do requisitório diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, acessando o link web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (art. 1º, inc. XXXIII, da Portaria 31/2021/JEF-CG/MS). Outrossim, havendo concordância do autor, não sendo a parte autora pessoa incapaz e no caso do valor da execução apurado ultrapassar o limite fixado no §1º do art. 17 da Lei 10.259/2001, fica ele intimado para, no mesmo prazo, manifestar-se sobre o interesse de recebê-lo pela via simplificada, isto é, independentemente da expedição de ofício precatório, mediante renúncia do excesso. Em caso de renúncia, deverá ser juntada procuração com poderes para tanto ou termo de renúncia assinado pela própria parte autora. Não havendo renúncia, e juntado contrato de honorários, a parte autora fica cientificada de que o valor devido a título de honorário contratual é parte integrante do valor devido à parte autora, ainda que os valores do principal e honorários, individualmente, não superem 60 (sessenta) salários mínimos. Se somados, ultrapassarem tal cifra, será expedido ofício precatório para levantamento, dada a natureza do crédito que não admite fracionamento (art. 1º, inc. XXXII, da Portaria 31/2021/JEF-CG/MS). Campo Grande/MS, 26 de julho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004138-44.2020.4.03.6000 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
27/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FRANCISCLEIA DE LIMA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JUAN DE PAULA NAZARETH - MS25263
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O I. A parte exequente trouxe aos autos documentos a fim de comprovar a inexistência de duplicidade de pagamento entre os valores apurados no presente feito e aquele de autos nº 08025600420188120045. Subsidiariamente, requereu a retificação dos cálculos com a exclusão de períodos de pagamento coincidentes (ID 256438004). Decido. II. Observo que em ambos os processos houve pagamentos nos meses de janeiro e fevereiro de 2020, o que se denota das planilhas de ID 256438258 e 246108909. III. Desse modo, inegável a existência de duplicidade de pagamento, em parte, sendo que os valores pagos nos autos nº 08025600420188120045 devem ser desconsiderados dos cálculos de liquidação deste feito. IV. Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo, a fim de que se retifique os cálculos de liquidação, nos termos da presente decisão. V. Após, intimem-se as partes para manifestação e, não havendo impugnação, reexpeça-se RPV. Intimem-se. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004138-44.2020.4.03.6000 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
25/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FRANCISCLEIA DE LIMA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JUAN DE PAULA NAZARETH - MS25263
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O I. A exequente alega a inexistência de duplicidade de pagamento entre o presente feito e o de autos nº 08025600420188120045 (ID 254562155). II. Contudo, não trouxe aos autos documentos que comprovem a inexistência de duplicidade, como a planilha de cálculo que indique o período em que computados os valores do processo acima referido. III. Dito isto,
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004138-44.2020.4.03.6000 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande INTIME-SE a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a inexistência de duplicidade de pagamento entre o presente feito e o de autos nº 08025600420188120045. IV. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Cumpra-se. CAMPO GRANDE, 1 de julho de 2022.
05/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: FRANCISCLEIA DE LIMA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JUAN DE PAULA NAZARETH - MS25263
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes do registro da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. O beneficiário do crédito poderá acessar o link< https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag> para obter maiores informações sobre a requisição expedida. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias. Nos termos da Resolução Conjunta PRES/GACO n.º 1, de 08/06/202,2 a ciência do representante judicial do ente público acerca do conteúdo da requisição de pagamento ocorrerá mediante exame de relatório objeto de registro no expediente SEI 0019002-21.2022.4.03.8000. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC, não cabe, nesse momento processual, rediscussão da quantia da condenação, servindo o procedimento acima somente para possibilitar a conferência do preenchimento dos ofícios requisitórios pelas partes. CAMPO GRANDE, 14 de junho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004138-44.2020.4.03.6000 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
15/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCLEIA DE LIMA Advogado do(a)
AUTOR: JUAN DE PAULA NAZARETH - MS25263
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos ou informações prestadas pela Seção de Cálculos Judiciais, dando ciência à parte autora de que não será intimada da liberação do pagamento, tampouco para dizer se a sentença foi cumprida, uma vez que pode acompanhar a tramitação do requisitório diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, acessando o link web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (art. 1º, inc. XXXIII, da Portaria 31/2021/JEF-CG/MS). Outrossim, havendo concordância do autor, não sendo a parte autora pessoa incapaz e no caso do valor da execução apurado ultrapassar o limite fixado no §1º do art. 17 da Lei 10.259/2001, fica ele intimado para, no mesmo prazo, manifestar-se sobre o interesse de recebê-lo pela via simplificada, isto é, independentemente da expedição de ofício precatório, mediante renúncia do excesso. Em caso de renúncia, deverá ser juntada procuração com poderes para tanto ou termo de renúncia assinado pela própria parte autora. Não havendo renúncia, e juntado contrato de honorários, a parte autora fica cientificada de que o valor devido a título de honorário contratual é parte integrante do valor devido à parte autora, ainda que os valores do principal e honorários, individualmente, não superem 60 (sessenta) salários mínimos. Se somados, ultrapassarem tal cifra, será expedido ofício precatório para levantamento, dada a natureza do crédito que não admite fracionamento (art. 1º, inc. XXXII, da Portaria 31/2021/JEF-CG/MS). Campo Grande/MS, 18 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004138-44.2020.4.03.6000 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
21/03/2022, 00:00
Baixa Definitiva
25/08/2020, 15:24
Remessa (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal)