Execucao FiscalFGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de ServiçoExecução Fiscal
TRF31° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
02/05/2002
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
08ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
GILBERTO MUNHOZ
Reu
Advogados / Representantes
LEANDRO MAURO MUNHOZ
OAB/SP 221674·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Registro Processual (Retificada a autuação)
22/04/2024, 19:31
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
18/07/2023, 17:12
Por decisão judicial
18/07/2023, 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERACAO MUNHOZ LTDA, GILBERTO MUNHOZ Advogado do(a)
EXECUTADO: LEANDRO MAURO MUNHOZ - SP221674-E D E S P A C H O Ante a certidão retro, dê-se vista à parte exequente para que requeira o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do art.40, caput, da Lei nº 6.830/80, ficando a cargo das partes requerer o desarquivamento quando entenderem necessário.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0015860-32.2002.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Intime-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 1 de março de 2023.
03/03/2023, 00:00
Expedida/certificada
02/03/2023, 13:06
Mero expediente
02/03/2023, 13:06
Conclusão (para despacho)
01/03/2023, 18:22
Mero expediente
23/09/2022, 13:30
Conclusão (para despacho)
22/09/2022, 18:51
Expedida/certificada
25/03/2022, 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERACAO MUNHOZ LTDA, GILBERTO MUNHOZ Advogado do(a)
EXECUTADO: LEANDRO MAURO MUNHOZ - SP221674-E Advogado do(a)
EXECUTADO: LEANDRO MAURO MUNHOZ - SP221674-E D E S P A C H O Ciência às partes da digitalização do feito. Havendo determinação constante dos autos, proceda a Serventia ao seu cumprimento. Na ausência de determinação anterior ou de requerimento das partes que impulsione o feito, venham conclusos. Int. Cumpra-se. SãO PAULO, 18 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0015860-32.2002.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo