Execucao FiscalMultas e demais SançõesExecução Fiscal
TRF31° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
18/10/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
08ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo
Partes do Processo
ROBERTO ELIASQUEVICI
Reu
Advogados / Representantes
MILENE DOS REIS CATANZARO NUNES
OAB/SP 243288·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Por decisão judicial
06/03/2025, 22:52
Expedida/certificada
06/03/2025, 19:51
Mero expediente
06/03/2025, 19:51
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 16:22
Expedida/certificada
18/09/2024, 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC
EXECUTADO: ROBERTO ELIASQUEVICI Advogado do(a)
EXECUTADO: MILENE DOS REIS CATANZARO NUNES - SP243288-E D E S P A C H O Decorrido o prazo, certifique a Secretaria eventual decurso de prazo para a oposição de embargos à execução. Após, oficie-se a Caixa Econômica Federal para que converta em renda o valor TOTAL da guia de depósito judicial de pg. 59 do ID 97491960, em favor da exequente, nos moldes requeridos no ID 249486822. Comunicada a conversão em renda, dê-se vista dos autos ao Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a inexistência de óbice à extinção da execução fiscal. Não havendo discordância expressa da Exequente, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 18 de setembro de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0027769-80.2016.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
04/10/2023, 00:00
Mero expediente
20/09/2023, 19:16
Conclusão (para despacho)
25/08/2023, 17:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC
EXECUTADO: ROBERTO ELIASQUEVICI D E S P A C H O Preliminarmente, determino que fiquem desde logo convertidos em penhora os valores bloqueados na pg. 59 do ID 97491960.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0027769-80.2016.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Intime-se o executado da decisão que determinou a indisponibilização dos recursos financeiros e da penhora efetivada, bem como de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos à execução, por meio de publicação no Diário Eletrônico ou por oficial de justiça, conforme haja ou não procurador constituído nos autos, deprecando-se, se for o caso. Se necessário, expeça-se edital. Decorrido o prazo, certifique a Secretaria eventual decurso de prazo para a oposição de embargos à execução. Após, oficie-se a Caixa Econômica Federal para que converta em renda o valor TOTAL da guia de depósito judicial de pg. 59 do ID 97491960, em favor da exequente, nos moldes requeridos no ID 249486822. Comunicada a conversão em renda, dê-se vista dos autos ao Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a inexistência de óbice à extinção da execução fiscal. Não havendo discordância expressa da Exequente, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, 13 de março de 2023.