BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Reu
Advogados / Representantes
AUGUSTO DE PAIVA GODINHO FILHO
OAB/SP 279911·CPF·Representa: Autor
MILER RODRIGO FRANCO
OAB/SP 300475·CPF·Representa: Autor
AUGUSTO DE PAIVA GODINHO FILHO
OAB/SP 279911·CPF·Representa: Réu
MILER RODRIGO FRANCO
OAB/SP 300475·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
13/02/2025, 19:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/02/2025, 19:23
Trânsito em julgado
13/02/2025, 18:54
Publicação
21/01/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LEONICE VITORINO FIEL DA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: AUGUSTO DE PAIVA GODINHO FILHO - SP279911, MILER RODRIGO FRANCO - SP300475
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO B)
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007707-90.2015.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas Vistos, Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento integral do comando judicial, com a satisfação integral da dívida.
Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários e custas, uma vez que incluídos no pagamento. Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campinas, 11 de dezembro de 2024.
10/01/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/01/2025, 14:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/12/2024, 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/12/2024, 15:38
Conclusão (para julgamento)
09/12/2024, 14:11
Publicação
18/11/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: LEONICE VITORINO FIEL DA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: AUGUSTO DE PAIVA GODINHO FILHO - SP279911, MILER RODRIGO FRANCO - SP300475
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da certidão de liquidação retro.
5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007707-90.2015.4.03.6105 // 2ª Vara Federal de Campinas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LEONICE VITORINO FIEL DA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: AUGUSTO DE PAIVA GODINHO FILHO - SP279911, MILER RODRIGO FRANCO - SP300475
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO B)
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007707-90.2015.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas Vistos, Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento integral do comando judicial, com a satisfação integral da dívida.
Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários e custas, uma vez que incluídos no pagamento. Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campinas, 11 de dezembro de 2024.
10/01/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/01/2025, 14:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/12/2024, 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/12/2024, 15:38
Conclusão (para julgamento)
09/12/2024, 14:11
Publicação
18/11/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: LEONICE VITORINO FIEL DA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: AUGUSTO DE PAIVA GODINHO FILHO - SP279911, MILER RODRIGO FRANCO - SP300475
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da certidão de liquidação retro.
5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007707-90.2015.4.03.6105 // 2ª Vara Federal de Campinas
14/11/2024, 00:00
Expedida/certificada
13/11/2024, 17:02
Publicação
15/07/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: LEONICE VITORINO FIEL DA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: AUGUSTO DE PAIVA GODINHO FILHO - SP279911, MILER RODRIGO FRANCO - SP300475
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., FUEL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DANIELA ASSARITO BONIFACIO BOROVICZ - SP289687 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS - SP252569 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 11 de julho de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007707-90.2015.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
12/07/2024, 00:00
Expedida/certificada
11/07/2024, 21:07
Expedida/certificada
11/07/2024, 21:07
Expedição de alvará de levantamento
11/07/2024, 18:35
Expedição de alvará de levantamento
11/07/2024, 18:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LEONICE VITORINO FIEL DA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: AUGUSTO DE PAIVA GODINHO FILHO - SP279911, MILER RODRIGO FRANCO - SP300475
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., FUEL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DANIELA ASSARITO BONIFACIO BOROVICZ - SP289687 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS - SP252569 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007707-90.2015.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas Vistos em inspeção. 1- Id 310986875: Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado na conta nº 1181005139556507 (CEF) em favor do cessionário do crédito FUEL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, representado pela Patrona Priscila Martins Cardozo Dias,OAB/SP sob o nº 252.569. Anote-se a retenção da alíquota de 3% a título de IR nos alvarás expedidos em nome do cedente. 2- Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado na conta nº 1181005139556493 (CEF) em favor de AUGUSTO DE PAIVA GODINHO FILHO, OAB SP279911 - CPF: 303.034.308-18. Anote-se a retenção da alíquota de 3% a título de IR nos alvarás expedidos em nome do advogado. Fica facultada a indicação de dados bancários para transferência do valor depositado. 3- Após, tornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 4- Intimem-se. CAMPINAS, 6 de maio de 2024.
07/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LEONICE VITORINO FIEL DA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: AUGUSTO DE PAIVA GODINHO FILHO - SP279911, MILER RODRIGO FRANCO - SP300475
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., FUEL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DANIELA ASSARITO BONIFACIO BOROVICZ - SP289687 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS - SP252569 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007707-90.2015.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas Vistos em inspeção. 1- Id 310986875: Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado na conta nº 1181005139556507 (CEF) em favor do cessionário do crédito FUEL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, representado pela Patrona Priscila Martins Cardozo Dias,OAB/SP sob o nº 252.569. Anote-se a retenção da alíquota de 3% a título de IR nos alvarás expedidos em nome do cedente. 2- Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado na conta nº 1181005139556493 (CEF) em favor de AUGUSTO DE PAIVA GODINHO FILHO, OAB SP279911 - CPF: 303.034.308-18. Anote-se a retenção da alíquota de 3% a título de IR nos alvarás expedidos em nome do advogado. Fica facultada a indicação de dados bancários para transferência do valor depositado. 3- Após, tornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 4- Intimem-se. CAMPINAS, 6 de maio de 2024.
07/05/2024, 00:00
Expedida/certificada
06/05/2024, 14:35
Expedição de alvará de levantamento
06/05/2024, 14:35
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 18:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/01/2024, 12:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/01/2024, 12:13
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
09/11/2023, 16:34
Por decisão judicial
09/11/2023, 16:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LEONICE VITORINO FIEL DA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: AUGUSTO DE PAIVA GODINHO FILHO - SP279911, MILER RODRIGO FRANCO - SP300475
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., FUEL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DANIELA ASSARITO BONIFACIO BOROVICZ - SP289687 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS - SP252569 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007707-90.2015.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 299222760: Defiro. À Secretaria para retificação do nome do terceiro interessado, para que conste como cessionário do crédito da exequente, FUEL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, representado pela Patrona Priscila Martins Cardozo Dias,OAB/SP sob o nº 252.569, em substituição à BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. - CNPJ: 13.486.793/0001-42. 2- Após, aguarde-se no arquivo, sobrestados, pelo pagamento do precatório. 3- Intimem-se. CAMPINAS, 1 de setembro de 2023.
09/10/2023, 00:00
Expedida/certificada
06/10/2023, 18:12
Mero expediente
06/09/2023, 20:00
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 12:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/09/2023, 12:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/09/2023, 12:27
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
03/03/2023, 14:30
Por decisão judicial
03/03/2023, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LEONICE VITORINO FIEL DA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: AUGUSTO DE PAIVA GODINHO FILHO - SP279911, MILER RODRIGO FRANCO - SP300475
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007707-90.2015.4.03.6105
Vistos. 1. ID 260252693: Defiro o pedido de cessão de crédito do valor líquido de total devido à autora referente ao Precatório (id 246179745) expedido nos autos, nos termos do art. 100, parágrafos 13 e 14, da CF/88, com as alterações introduzidas pela EC 62 de 2009, EC 113 de 2021 e da Resolução 458/2017. 2. Oficie-se ao Egr. Tribunal Regional Federal da 3ª Região Tribunal para que, quando do depósito, coloque os valores depositados à disposição deste Juízo. 3. Com a resposta, expeça-se alvará de levantamento em favor da cessionária. 4. Inclua-se a cessionária como terceira interessada no sistema processual. 5. Intimem-se e cumpra-se. Campinas, 29 de novembro de 2022.
14/12/2022, 00:00
Expedida/certificada
13/12/2022, 19:53
Mero expediente
13/12/2022, 19:53
Conclusão (para despacho)
19/08/2022, 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/08/2022, 15:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/08/2022, 15:09
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
07/06/2022, 11:17
Publicação
10/05/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: LEONICE VITORINO FIEL DA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: AUGUSTO DE PAIVA GODINHO FILHO - SP279911, MILER RODRIGO FRANCO - SP300475
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (art. 152, VI, do CPC): RPV/PRECATÓRIO - PAGAMENTO 1. CIÊNCIA AS PARTES da disponibilização em conta de depósito judicial da importância requisitada para o pagamento de RPV/PRECATÓRIO expedido nestes autos. 2. Os valores sem ordem de bloqueio deverão ser levantados diretamente pelo beneficiário junto ao banco depositário e o saque será realizado nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento (art. 40, Res. 458/2017 – CJF). 3. Os valores com ordem de bloqueio observarão a destinação fixada na decisão judicial e a eventual expedição de alvará de levantamento ou meio equivalente observará a ordem de entrada na tarefa de expedição. 4. Não serão expedidos ofícios de transferência de valores para conta corrente do beneficiário ante a retomada do atendimento ao público nas agências dos bancos depositários. 5. Havendo determinação de sobrestamento ou outras requisições pendentes de pagamento, o processo será arquivado (sobrestado) até cessação das causas de sobrestamento ou ulterior notícia do depósito pendente – neste caso, haverá nova comunicação às partes. 6. Não havendo outras pendências ou requerimentos, o processo será remetido para sentenciamento, com extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, CPC). Prazo: 5 (cinco) dias. ATENÇÃO: I) a identificação do banco depositário (Caixa Econômica Federal - 104 ou Banco do Brasil - 001) deverá ser verificada no extrato de pagamento juntado aos autos; II) os valores não levantados no prazo de dois anos, contados da data do depósito, serão estornados e transferidos para a Conta Única do Tesouro (Lei 13.463/2017). Campinas,06 de maio de 2022
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007707-90.2015.4.03.6105
09/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
06/05/2022, 18:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/05/2022, 14:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/05/2022, 14:18
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
27/04/2022, 17:08
Por decisão judicial
27/04/2022, 17:08
Publicação
22/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LEONICE VITORINO FIEL DA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: AUGUSTO DE PAIVA GODINHO FILHO - SP279911, MILER RODRIGO FRANCO - SP300475
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO RPV/PRC – TRANSMISSÃO 1. Comunico que os autos encontram-se com vista às partes para manifestação acerca do teor da requisição de pagamento transmitida. 2. Prazo: 5 (cinco) dias. Campinas, 18 de março de 2022.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007707-90.2015.4.03.6105
21/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
18/03/2022, 16:55
Publicação
09/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: LEONICE VITORINO FIEL DA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: AUGUSTO DE PAIVA GODINHO FILHO - SP279911, MILER RODRIGO FRANCO - SP300475
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO RPV/PRC – EXPEDIÇÃO 1. Comunico que os autos encontram-se com vista às partes para manifestação acerca do teor da requisição de pagamento expedida (art. 11, Res. 458/2017-CJF). 2. Prazo: 5 (cinco) dias. Campinas, 7 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007707-90.2015.4.03.6105
08/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
07/02/2022, 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LEONICE VITORINO FIEL DA COSTA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MILER RODRIGO FRANCO - SP300475
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007707-90.2015.4.03.6105
Vistos, etc. Id 98404489: a parte exequente concorda com os cálculos apresentados pelo INSS. Desta feita, expeça-se OFÍCIO REQUISITÓRIO dos valores devidos. Em razão do contrato de honorários juntado aos autos, por força no disposto no artigo 22, parágrafo 4º da Lei 8.906/94 e no artigo 18 da Resolução 458/2017-CJF, determino que a expedição do ofício do valor principal ocorra com destaque do valor referente aos honorários advocatícios contratuais no importe 30% (trinta por cento) em nome do advogado indicado, assim como a requisição dos honorários sucumbenciais. Em sendo o caso de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) deverá a Secretaria do Juízo, sendo possível a colheita das informações nos autos, discriminar os valores de exercícios anteriores e do exercício corrente, para fins de apuração do imposto de renda devido. Após o prazo de 05 (cinco) dias, nada requerido, tornem os autos para encaminhamento do ofício requisitório ao E. Tribunal Regional Federal desta 3ª Região. Transmitido, remetam-se os autos sobrestados ao arquivo local, até ulterior notícia de pagamento. Com a notícia de pagamento dê ciência à parte beneficiária da disponibilização dos valores requisitados. Após e não havendo pendência de ulteriores pagamentos, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. Havendo pendência de pagamento, tornem os autos sobrestados ao arquivo, até ulterior notícia de pagamento. Intimem-se e cumpra-se. Campinas, 9 de setembro de 2021.
21/09/2021, 00:00
Expedida/certificada
20/09/2021, 09:09
Mero expediente
20/09/2021, 09:09
Conclusão (para despacho)
09/09/2021, 13:33
Publicação
27/08/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LEONICE VITORINO FIEL DA COSTA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MILER RODRIGO FRANCO - SP300475
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO. VISTA DOS CÁLCULOS Comunico que os autos encontram-se com VISTA ao exequente para MANIFESTAÇÃO SOBRE OS CÁLCULOS apresentados. Em caso de discordância, deverá apresentar os valores que entende devidos, com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (arts. 524/534/CPC). Prazo: 10 (dez) dias. Campinas, 25 de agosto de 2021.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007707-90.2015.4.03.6105
26/08/2021, 00:00
Expedida/certificada
10/06/2021, 16:36
Publicação
21/05/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LEONICE VITORINO FIEL DA COSTA Advogado do(a)
AUTOR: MILER RODRIGO FRANCO - SP300475
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 152, VI, do CPC): 1. Comunico que os autos encontram-se com VISTA ao Exequente para MANIFESTAÇÃO sobre os documentos juntados aos autos pela parte autora, bem assim a que apresente declaração sobre acumulação de benefício (recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime). Campinas, 19 de maio de 2021.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007707-90.2015.4.03.6105
20/05/2021, 00:00
Recebimento
11/02/2021, 16:15
Remessa (em diligência)
09/02/2021, 17:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LEONICE VITORINO FIEL DA COSTA Advogado do(a)
AUTOR: MILER RODRIGO FRANCO - SP300475
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007707-90.2015.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. Ficam as partes cientificadas da descida dos autos da Superior Instância e do início do cumprimento de sentença. O processamento da execução será realizado na modalidade invertida (cálculos apresentados pelo INSS) e observará os prazos e determinações abaixo fixadas: Das providências preliminares: 1. À secretaria para que altere a classe processual para Cumprimento do Julgado contra Fazenda Pública, dispensada a certificação. 2. Encaminhe-se os autos à CEAB/INSS (ex-APSADJ/INSS) para cumprimento do julgado (sentença/acórdão) no que se refere às providências de averbação de tempo, implantação ou revisão do benefício do autor. Prazo: 15 dias 3. Ao autor para que apresente declaração sobre acumulação de benefício (recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime). A declaração deverá ser acessada através do link abaixo indicado e juntada aos autos devidamente assinada. Prazo: 15 dias Link de acesso à declaração: https://drive.google.com/file/d/12LGp7RZ7FykXlpvScp7dwaU8jYKcXPNN/view?usp=sharing Da apresentação dos cálculos: 4. Após o cumprimento das providências preliminares, dê-se vista ao INSS para que apresente os cálculos dos valores devidos à parte exequente. Sendo o caso, o INSS deverá apresentar cálculo separado relativo ao reembolso de despesas realizadas nos autos, em especial quanto aos honorários pagos a peritos através do sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG). Prazo: 60 dias 5. Apresentados os cálculos, dê-se vista ao exequente para manifestação e eventual impugnação. Em caso de discordância ou não apresentação dos cálculos pelo INSS, deverá o exequente apresentar o cálculo dos valores que entende devidos, com memória discriminada e atualizada. Em caso de concordância ou no seu silêncio, que será considerado concordância tácita, expeça-se ofício requisitório dos valores devidos. Prazo: 15 dias Da expedição do ofício requisitório: 7. Eventual pedido de destaque de honorários contratuais deverá ser realizado antes da expedição do ofício requisitório. Nesse caso o advogado deverá apresentar o contrato de honorários devidamente assinado pelo constituinte e duas testemunhas, sob pena de preclusão do direito (art. 22, § 4º, Lei 8.906/94). 8. Cadastrado e conferido referido ofício, intime-se as partes do teor da requisição (art. 11, Res. 458/2017-CJF). Prazo: 5 dias 9. O ofício requisitório será transmitido ao E. Tribunal Regional Federal desta 3ª Região após o decurso do prazo de vista das partes. Do sobrestamento dos autos e extinção da execução: 10. Após a transmissão do ofício, e não existindo outras providências, remetam-se os autos ao arquivo (sobrestados), até ulterior notícia de pagamento. 11. Com a notícia de pagamento dê-se ciência às partes da disponibilização dos valores requisitados, em especial à parte beneficiária para o levantamento dos valores. 12. Havendo pendência de pagamento, tornem os autos sobrestados ao arquivo, até ulterior notícia de pagamento. 13. Após a cientificação das partes e não havendo pendência de outros pagamentos, tornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. Intimem-se e cumpra-se. CAMPINAS, 4 de fevereiro de 2021.
09/02/2021, 00:00
Expedida/certificada
08/02/2021, 15:15
Mero expediente
08/02/2021, 15:14
Conclusão (para despacho)
09/10/2020, 15:20
Recebimento
20/08/2020, 15:06
Remessa (outros motivos)
11/11/2019, 15:02
Reativação
11/11/2019, 14:37
Remessa (em grau de recurso)
28/02/2019, 12:53
Publicação
31/01/2019, 07:00
Expedida/certificada
28/01/2019, 14:58
Remessa (outros motivos)
29/11/2018, 16:47
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)