Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ELLEN CRISTINA CRENITTE FAYAD - SP172344-E
EXECUTADO: NACIONAL EXPRESSO LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GILBERTO BELAFONTE BARROS - MG79396 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CLAUDIMEIRE MENDES DA SILVA MOTA - MG110139 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0024945-85.2015.4.03.6182
Trata-se de execução fiscal em que a parte exequente requer a extinção do feito, por ter a parte executada efetuado o pagamento integral da dívida. Diante do pagamento do débito, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do CPC. Não há constrição em bens do(a) devedor(a). Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Oportunamente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado do presente feito. Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. JAIRO DA SILVA PINTO Juiz Federal