Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: LUZARTE CALCADOS E CONFECCOES LTDA. - EPP, ALLAN NOGUEIRA DOS SANTOS, RITA DE CASSIA DIAS FURTADO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LETICIA HAYDEE GOMES RIBEIRO - MG149700 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCIO FRANCISCO DE PAULA MOREIRA - MG152216 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GLADSTONE MIRANDA JUNIOR - MG75372 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LETICIA HAYDEE GOMES RIBEIRO - MG149700 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCIO FRANCISCO DE PAULA MOREIRA - MG152216 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GLADSTONE MIRANDA JUNIOR - MG75372 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LETICIA HAYDEE GOMES RIBEIRO - MG149700 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCIO FRANCISCO DE PAULA MOREIRA - MG152216 SENTENÇA - TIPO "B"
Sentença Extinção Fiscal - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0011260-37.2014.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara
vistos.
Cuida-se de execução fiscal promovida pela UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL em face de.LUZARTE CALCADOS E CONFECCOES LTDA., ALLAN NOGUEIRA DOS SANTOS e RITA DE CASSIA DIAS FURTADO que se encontrava arquivada nesta Justiça Federal A exequente manifestou-se, informando a ocorrência da prescrição intercorrente dos créditos tributários cobrados, requerendo a extinção do presente feito, nos termos do artigo 40, § 4º da Lei 6830/80. Com efeito, os autos permaneceram arquivados por mais de cinco anos, não tendo se verificado qualquer causa de suspensão ou interrupção do prazo prescricional no presente caso. Diante o exposto, em face do prazo decorrido, RECONHEÇO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e julgo extinto o processo, nos termos do § 4º do artigo 40 da Lei de Execução Fiscal. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios. Transcorrido o prazo legal, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos, levantando-se eventual penhora observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se ARARAQUARA/SP, data da assinatura eletrônica