Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: F.J.S. SERVICOS ESPECIAIS EIRELI ADVOGADO do(a)
AUTOR: RENATO MOTTA - SP377750 ADVOGADO do(a)
AUTOR: ANA CAROLINA BRASIL VASQUES - SP339334
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001845-28.2021.4.03.6110 Vistos em Inspeção. Recebo a conclusão nesta data.
Cuida-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença em que a parte exequente pleiteou o pagamento de condenação referente a título executivo judicial formado nestes autos em decorrência de sentença transitada em julgado. Informado o pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos (ID 574321498 e 574321530), os quais foram disponibilizados para levantamento pelos respectivos beneficiários. Vieram os autos conclusos. É o que basta relatar. Decido. Considerando que houve a satisfação da obrigação, conforme comprovantes acostados aos autos, o processo deve ser extinto. Do exposto, JULGO EXTINTO o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos definitivamente, ante a ausência de interesse recursal. Publique-se. Intime-se. Sorocaba/SP, data da assinatura eletrônica.