Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RODRIGO CANTARIN SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: APARECIDA MARIA POLI DE VASCONCELLOS - SP137502
REU: ESTADO DE SÃO PAULO, UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011294-25.2021.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas
Trata-se de ação sob procedimento comum com pedido de tutela de urgência para fornecimento do medicamento “Crizotinib 250mg” (nome comercial: Xalkori 250mg) para tratamento via oral duas vezes por dia. O autor apresentou emenda à inicial (págs. 40/58 – ID 77119751). A tutela de urgência foi deferida (págs. 62/63 – ID 77119751). A demanda foi inicialmente ajuizada perante a Justiça Estadual, mas, ante o requerimento de inclusão da União no polo passivo (págs. 97/101 – ID 77119780), foi determinada a remessa dos autos à Justiça Federal (pág. 108 – ID 77119780). Contestação (ID 150306306). Deferidos os benefícios da justiça gratuita e ratificada a tutela de urgência deferida nos autos, foi determinada a realização de perícia médica (ID 111505447), na qual o autor não compareceu (ID 243005653). Intimado, pelo diário eletrônico e, ante a não manifestação, pessoalmente para que justificasse sua ausência à perícia médica, bem como para que manifestasse seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de revogação da tutela e indeferimento do pedido (ID's 299851378, 344091556 e 355846956), o autor não se manifestou. Sendo assim, revogo a liminar anteriormente deferida e extingo o processo, sem apreciação do mérito, a teor do art. 485, III, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atribuído à causa, corrigido até o efetivo pagamento, restando suspensos os pagamento por se beneficiário da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo permanente. P.I.