Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIS FERNANDO BARBOSA PASQUINI - MS13654
EXECUTADO: SHIRAISHI & CIA LTDA, MARIO SEITI SHIRAISHI, KATIA KEIKO HARASAKI SHIRAISHI, MARCELO YUKIO SHIRAISHI, KARIN MAYUMI SHIRAISHI ESTEVES, MAIRA YURI SHIRAISHI dgo S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000254-41.2019.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra SHIRAISHI & CIA LTDA, MARIO SEITI SHIRAISHI, KATIA KEIKO HARASAKI SHIRAISHI, MARCELO YUKIO SHIRAISHI, KARIN MAYUMI SHIRAISHI ESTEVES e MAIRA YURI SHIRAISHI. SHIRAISHI & CIA LTDA e MAIRA YURI SHIRAISHI não foram encontrados nos endereços informados na inicial (id 27377523 e 28840760). Os demais executados foram citados (id 27756284, 27758038, 27758494, 28847060), não comprovaram o pagamento do débito. SHIRAISHI & CIA LTDA. apresentou embargos à execução (5001350-57.2020.4.03.6000), recebidos sem suspensão da execução. Sobreveio petição da exequente informando a realização de acordo com os executados, pelo que requer a extinção do feito (id 43819332). No acordo já estão incluídos as custas e honorários advocatícios (id 43820189). Diante disso, julgo extinta a execução na forma do art. 924, III, do CPC. Uma vez que as custas e honorários foram acertados, deixo de examinar nesta decisão tais pontos já resolvidos extrajudicialmente. P. R. I. Após, arquive-se. Campo Grande, MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica.