Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SIBELI ALBONETTI MARANA Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS ANTONIO RODRIGUES ANTUNES SANTAELLA - SP287164
REU: CEALCA-CENTRO DE ENSINO ALDEIA DE CARAPICUIBA LTDA, ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - SESNI, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a)
REU: CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ94214 D E S P A C H O Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença prolatada no ID 316332119,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001163-96.2019.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos intime-se a parte autora, pelo Diário da Justiça, na pessoa do i. advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas finais do processo, nos termos da Resolução PRES nº 138, de 06 de julho de 2017, que dispõe sobre o recolhimento de custas no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, devidamente atualizado para a data do pagamento. Para fins de emissão da Guia de Recolhimento (GRU) das custas finais, poderá ser acessada pelo seguinte link: https://web.trf3.jus.br/custas/ Não ocorrendo o recolhimento das custas no prazo legal e considerando o disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria do Ministério da Fazenda nº 75, de 25/03/2012 (que autoriza a Fazenda Nacional a não inscrever em dívida ativa valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00), deixo de oficiar à Fazenda Nacional para a inscrição do débito em dívida ativa. Após a comprovação do pagamento das custas ou se decorrido o prazo concedido, arquivem-se os autos, conforme determinado na sentença prolatada. Intimem-se. Cumpra-se. Ourinhos, na data em que assinado eletronicamente.