Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOAO MANTOANI FILHO
EXEQUENTE: CARVALHO FAGUNDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado do(a)
AUTOR: SINVAL MIRANDA DUTRA JUNIOR - SP159517
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes do trânsito em julgado. Nada sendo requerido em 15 (quinze) dias, os autos serão arquivados com baixa-findo.
5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008494-85.2016.4.03.6105 // 2ª Vara Federal de Campinas
17/10/2023, 00:00
Expedida/certificada
16/10/2023, 18:40
Trânsito em julgado
16/10/2023, 18:21
Publicação
26/07/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOAO MANTOANI FILHO
EXEQUENTE: CARVALHO FAGUNDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado do(a)
AUTOR: SINVAL MIRANDA DUTRA JUNIOR - SP159517
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dê-se ciência às partes acerca da disponibilização dos valores requisitados, que deverão ser sacados diretamente na Caixa Econômica Federal. Deverá o(a) advogado(a) da parte exequente comprovar que deu ciência a ela acerca da referida disponibilização. Decorridos 15 (quinze) dias e não havendo manifestação, considero cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil, devendo ser remetidos ao arquivo (baixa-findo). Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008494-85.2016.4.03.6105 // 2ª Vara Federal de Campinas
25/07/2023, 00:00
Expedida/certificada
24/07/2023, 12:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOAO MANTOANI FILHO
EXEQUENTE: CARVALHO FAGUNDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado do(a)
AUTOR: SINVAL MIRANDA DUTRA JUNIOR - SP159517
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dê-se ciência às partes acerca da disponibilização dos valores requisitados, que deverão ser sacados diretamente na Caixa Econômica Federal. Deverá o(a) advogado(a) da parte exequente comprovar que deu ciência a ela acerca da referida disponibilização. Decorridos 15 (quinze) dias e não havendo manifestação, considero cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil, devendo ser remetidos ao arquivo (baixa-findo). Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008494-85.2016.4.03.6105 // 2ª Vara Federal de Campinas
25/07/2023, 00:00
Expedida/certificada
24/07/2023, 12:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/07/2023, 13:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/07/2023, 13:21
Conclusão (para julgamento)
19/07/2023, 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/06/2023, 15:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/06/2023, 15:04
Remessa (outros motivos)
19/07/2022, 13:08
Reativação
19/07/2022, 13:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/07/2022, 13:03
Remessa (outros motivos)
14/06/2022, 14:55
Reativação
14/06/2022, 14:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/06/2022, 14:51
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
02/06/2022, 10:47
Ato ordinatório
27/05/2022, 11:31
Publicação
10/05/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOAO MANTOANI FILHO
EXEQUENTE: CARVALHO FAGUNDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado do(a)
AUTOR: SINVAL MIRANDA DUTRA JUNIOR - SP159517
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (art. 152, VI, do CPC): RPV/PRECATÓRIO - PAGAMENTO 1. CIÊNCIA AS PARTES da disponibilização em conta de depósito judicial da importância requisitada para o pagamento de RPV/PRECATÓRIO expedido nestes autos. 2. Os valores sem ordem de bloqueio deverão ser levantados diretamente pelo beneficiário junto ao banco depositário e o saque será realizado nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento (art. 40, Res. 458/2017 – CJF). 3. Os valores com ordem de bloqueio observarão a destinação fixada na decisão judicial e a eventual expedição de alvará de levantamento ou meio equivalente observará a ordem de entrada na tarefa de expedição. 4. Não serão expedidos ofícios de transferência de valores para conta corrente do beneficiário ante a retomada do atendimento ao público nas agências dos bancos depositários. 5. Havendo determinação de sobrestamento ou outras requisições pendentes de pagamento, o processo será arquivado (sobrestado) até cessação das causas de sobrestamento ou ulterior notícia do depósito pendente – neste caso, haverá nova comunicação às partes. 6. Não havendo outras pendências ou requerimentos, o processo será remetido para sentenciamento, com extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, CPC). Prazo: 5 (cinco) dias. ATENÇÃO: I) a identificação do banco depositário (Caixa Econômica Federal - 104 ou Banco do Brasil - 001) deverá ser verificada no extrato de pagamento juntado aos autos; II) os valores não levantados no prazo de dois anos, contados da data do depósito, serão estornados e transferidos para a Conta Única do Tesouro (Lei 13.463/2017). Campinas,06 de maio de 2022
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008494-85.2016.4.03.6105
09/05/2022, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/05/2022, 14:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/05/2022, 14:27
Por decisão judicial
27/04/2022, 09:12
Publicação
22/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOAO MANTOANI FILHO
EXEQUENTE: CARVALHO FAGUNDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado do(a)
AUTOR: SINVAL MIRANDA DUTRA JUNIOR - SP159517
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO RPV/PRC – TRANSMISSÃO 1. Comunico que os autos encontram-se com vista às partes para manifestação acerca do teor da requisição de pagamento transmitida. 2. Prazo: 5 (cinco) dias. Campinas, 18 de março de 2022.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008494-85.2016.4.03.6105
21/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
18/03/2022, 17:28
Publicação
04/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOAO MANTOANI FILHO
EXEQUENTE: CARVALHO FAGUNDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado do(a)
AUTOR: SINVAL MIRANDA DUTRA JUNIOR - SP159517
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO RPV/PRC – EXPEDIÇÃO 1. Comunico que os autos encontram-se com vista às partes para manifestação acerca do teor da requisição de pagamento expedida (art. 11, Res. 458/2017-CJF). 2. Prazo: 5 (cinco) dias. Campinas, 2 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008494-85.2016.4.03.6105
03/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
02/02/2022, 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOAO MANTOANI FILHO Advogado do(a)
AUTOR: SINVAL MIRANDA DUTRA JUNIOR - SP159517
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008494-85.2016.4.03.6105
Vistos, etc. Id 149571586: em razão do contrato de honorários juntado aos autos, por força no disposto no artigo 22, parágrafo 4º da Lei 8.906/94 e no artigo 18 da Resolução 458/2017-CJF, determino que a expedição do ofício do valor principal ocorra com destaque do valor referente aos honorários advocatícios contratuais no importe 30% (trinta por cento) em favor de Carvalho Fagundes Sociedade de Advogados, CNPJ sob nº. 30.488.146/0001-99. À Secretaria para sua inclusão no polo ativo. Requisitem-se os valores. Intimem-se e cumpra-se. Campinas, 3 de novembro de 2021.
04/11/2021, 00:00
Mero expediente
03/11/2021, 19:57
Conclusão (para despacho)
03/11/2021, 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOAO MANTOANI FILHO Advogado do(a)
AUTOR: SINVAL MIRANDA DUTRA JUNIOR - SP159517
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008494-85.2016.4.03.6105
Vistos. A parte executada concorda com os cálculos apresentados pelo exequente. Desta feita, expeça-se OFÍCIO REQUISITÓRIO dos valores devidos. Em sendo o caso de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) deverá a Secretaria do Juízo, sendo possível a colheita das informações nos autos, discriminar os valores de exercícios anteriores e do exercício corrente, para fins de apuração do imposto de renda devido. Após o prazo de 05 (cinco) dias, nada requerido, tornem os autos para encaminhamento do ofício requisitório ao E. Tribunal Regional Federal desta 3ª Região. Transmitido, remetam-se os autos sobrestados ao arquivo local, até ulterior notícia de pagamento. Com a notícia de pagamento dê ciência à parte beneficiária da disponibilização dos valores requisitados. Após e não havendo pendência de ulteriores pagamentos, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. Havendo pendência de pagamento, tornem os autos sobrestados ao arquivo, até ulterior notícia de pagamento. Intimem-se e cumpra-se. Campinas, 25 de outubro de 2021.
26/10/2021, 00:00
Mero expediente
25/10/2021, 11:53
Conclusão (para despacho)
25/10/2021, 09:38
Expedida/certificada
17/06/2021, 15:37
Julgamento em Diligência
17/06/2021, 11:11
Ato ordinatório
28/05/2021, 16:13
Conclusão (para despacho)
04/02/2021, 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2021, 07:00
Publicação
26/01/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOAO MANTOANI FILHO Advogado do(a)
AUTOR: SINVAL MIRANDA DUTRA JUNIOR - SP159517
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO. VISTA DOS CÁLCULOS Comunico que os autos encontram-se com VISTA ao exequente para MANIFESTAÇÃO SOBRE OS CÁLCULOS apresentados. Em caso de discordância, deverá apresentar os valores que entende devidos, com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (arts. 524/534/CPC). Prazo: 10 (dez) dias. Campinas, 22 de janeiro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008494-85.2016.4.03.6105
25/01/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2020, 07:00
Expedida/certificada
31/08/2020, 19:07
Mero expediente
31/08/2020, 19:07
Conclusão (para despacho)
28/08/2020, 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2020, 07:00
Mero expediente
30/07/2020, 16:23
Conclusão (para despacho)
30/07/2020, 15:56
Expedida/certificada
07/07/2020, 07:09
Remessa (outros motivos)
06/07/2020, 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2020, 07:00
Remessa (em diligência)
09/06/2020, 12:59
Mero expediente
09/06/2020, 10:09
Conclusão (para despacho)
29/05/2020, 18:12
Remessa (outros motivos)
11/11/2019, 15:02
Reativação
11/11/2019, 14:37
Remessa (em grau de recurso)
01/04/2019, 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2019, 07:00
Expedida/certificada
27/02/2019, 12:00
Publicação
31/01/2019, 07:00
Expedida/certificada
28/01/2019, 14:46
Remessa (outros motivos)
29/11/2018, 16:43
Petição (Apelação)
24/10/2018, 15:47
Recebimento
23/10/2018, 15:55
Entrega em carga/vista
04/10/2018, 18:56
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
04/10/2018, 18:55
Publicação
02/10/2018, 10:09
Mero expediente
30/09/2018, 12:19
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
28/09/2018, 18:11
Conclusão (para julgamento)
25/09/2018, 17:11
Petição (Contra-razões)
24/08/2018, 15:45
Recebimento
27/07/2018, 15:46
Entrega em carga/vista
06/07/2018, 08:38
Mero expediente
29/06/2018, 17:39
Conclusão (para despacho)
27/06/2018, 14:01
Petição (Embargos de declaração)
21/06/2018, 16:16
Recebimento
19/06/2018, 17:07
Entrega em carga/vista
15/06/2018, 13:39
Publicação
13/06/2018, 09:22
Procedência em Parte
08/06/2018, 19:14
Conclusão (para julgamento)
26/04/2017, 16:38
Audiência (instrução e julgamento; Juiz(a); realizada)