Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BRF S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS SOARES ANTUNES - SP115828
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a)
EXECUTADO: JORGE LUIZ REIS FERNANDES - SP220917 TERCEIRO
INTERESSADO: DE ROSA, SIQUEIRA, ALMEIDA, BARROS BARRETO E ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA - SP143225-B ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: WALDIR SIQUEIRA - SP62767 D E S P A C H O Id 171706578, fls. 37/47 (sentença); Id 171706578, fls. 57/60 (embargos de declaração, acolhidos); Id 171706578, fls. 63/64 (cumprimento pagamento honorários para o BB - guia 0265.005.186485-0); Id 171706578, fls. 114/116 (decisão, parcial provimento exclusão expurgos); Id 171706578, fls. 130/132 (decisão Agravo legal, parcial provimento, aplicação da atualização monetária); Id 171706578, fl. 136 (decurso em 18-10-2010); Id 231712824, fls. 12 (guia de depósito - Banco do Brasil - conta 0265.005.186485-0); Id 231712824, fls. 17/35 (cálculos); Id 231712824, fls. 36/39 (sentença embargos à execução, parcial procedência); Id 231712824, fls. 40/42 (embargos de declaração, acolhidos); Id 231712824, fls. 46 (tj dos embargos à execução em 06-04-2015); Id 171706584, fls. 91 (despacho, indeferindo atualização); Id 171706584, fls. 140 (despacho, ordem do juízo); Id 171706584, fls. 142 (ofício expedido); Id 171706584, fls. 170 (extrato pagamento); Id 171706584, fls. 200 (penhora rosto dos autos 1.ª VARA DE ITAJAÍ/SC AUTOS N.º 5011089-94.2017.4.04.7208/SC); Id 171706584, fls. 207/208 (despacho, anotação de penhora e transferências e VISTA BB); Id 171706584, fls. 230/234 (decisão judicial ITAJAÍ); Id 171706584, fls. 244 (despacho, dados do BB); Id 171706585, fls. 4/06 (ofício cumprido, transferido execução fiscal); Id 171706585, fls. 30 (ofício expedido, honorários advocatícios); Id 171706585, fls. 31 (despacho, expedição alvará para o Banco do Brasil); Id 171706585, fls. 46 (alvará cancelado); Id 171706585, fls. 48 (extrato pagamento honorários); Id 171706585, fls. 51 (despacho, levantamento dos honorários; transferência BB); Id 245544978 (despacho, ciência digitalização, ciência exequente para levantamento; providencie o BB os dados bancários); Id 246841392 (UF nada a requerer); Id 247223096 (exequente - escritório - comprovou o levantamento do valor); Id 249835120 (Banco do Brasil, dados para transferência). Esse é o histórico do processamento, com a anotação dos principais movimentos. Solicite-se à Caixa Econômica Federal, por ofício instruído com cópia do pagamento Id 231712824, fl. 12, a transferência eletrônica do depósito para a conta indicada pelo Banco do Brasil (Id 249835120). Noticiada a transferência e inexistindo pretensão remanescente, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Cumpra-se e intimem-se as partes. São Paulo, data da assinatura eletrônica
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004900-16.1995.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo