Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300
EXECUTADO: HELENO AMORIM gbl S E N T E N Ç A A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DE MATO GROSSO DO SUL, ora exequente, informa que: “o débito referente ao contrato objeto da presente demanda, foi regularizado na via administrativa pela parte executada". (id. 246457277) Diante disso, requer a extinção da presente ação de execução, na forma do art. 924, inciso II, do CPC (id. 246457277). Em razão do exposto e tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA a execução com base no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pelos executados. Sem honorários, uma vez que não houve contestação, na forma do art. 85, caput, do CPC. Intimem-se. Após, arquive-se, tendo em vista a renúncia ao prazo recursal.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001307-28.2017.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande