Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IRACILDA MACHADO PALMA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA - SP242054
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007735-88.2019.4.03.6183 Vistos em Inspeção. ID 563775498: Em relação ao pedido de atribuição de efeito suspensivo, nada a decidir, tendo em vista que os cálculos apresentados pela parte exequente ainda estão sendo discutidos e não houve, até o momento, nenhum requerimento de expedição de valores pelo mesmo. No mais, ante a impugnação manifestada pelo INSS em ID acima, dê-se vista à PARTE EXEQUENTE para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em não havendo concordância do exequente, remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial para elaboração da conta de liquidação, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com os termos do julgado, bem como, tendo em vista a necessária discriminação do valor principal, juros de mora e juros SELIC, de forma individualizada, nos termos do que dispõe o § 1º do artigo 22 da Resolução CNJ nº 303/2019, proceda à Contadoria Judicial à supramencionada individualização em relação aos cálculos de liquidação. Após, venham os autos conclusos. Intime-se e cumpra-se. SãO PAULO, 25 de maio de 2026.