Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BNDES Advogados do(a)
EXEQUENTE: ROGERIO FRAGA MERCADANTE - SP152926, LEONARDO FORSTER - SP209708-B
EXECUTADO: CRUZ AZUL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME, EDMUNDO CASSIANO CRUZ, GILBERTO PEREIRA CAVALCANTI Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO MANUEL GUIMARAES DE SANCHES OSORIO - SP67237 D E S P A C H O Certidão de ID nº 245985767 – Diante da regular virtualização do feito, passo a analisar os pedidos formulados na petição de ID nº 55188146 e no requerimento trasladado no ID nº 246004739.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0025564-82.2006.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, proposta pelo BNDES em face de MC INOX EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA (antiga denominação da atual CRUZ AZUL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA), EDMUNDO CASSIANO CRUZ e GILBERTO PEREIRA CAVALCANTI, na qual o exequente noticia a cessão do crédito objeto da presente demanda foi cedido a BRD - BRASIL DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A., sociedade com sede na Rua Jandiatuba, 143, conj. 206 – São Paulo – SP – CEP 05716-150, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.164.614/0001-98, tornando-se a legítima credora. É o relatório. Decido. Diante da cessão noticiada, a qual compreende os Embargos à Execução nº 0002298-90.2011.4.03.6100 (ID nº 55188356, pág. 16), proceda a Secretaria à retificação do polo ativo da presente demanda e do polo passivo dos referidos Embargos à Execução, com a exclusão do BNDES e inclusão de BRD - BRASIL DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A., pessoa jurídica de direito privado. Assim sendo, não havendo interesse jurídico de entidade federal, falece competência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, a teor do artigo 109 da Constituição Federal, razão pela qual, determino a remessa de ambos os feitos à Justiça Comum Estadual. Intime-se. SÃO PAULO, 17 de março de 2022.