Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ESTETO ENGENHARIA E COMERCIO LIMITADA Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCO ANTONIO MIRANDA DE CARVALHO MELO - SP357345
REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
Intimação - TIPO C TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5006274-34.2022.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Tutela Cautelar Antecedente em regular tramitação, quando a parte autora apresentou pedido de desistência, diante da concessão parcial de liminar em sede de ação anulatória (procedimento comum) proposta anteriormente (ID. 257403758). Instada a se manifestar, a União Federal/Fazenda Nacional não se opôs ao pedido de desistência formulado pela autora e requereu a condenação da requerente em honorários advocatícios (ID. 259315360). Nos termos do parágrafo 5º do art. 485 do CPC, “A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”. Considerando que não houve a citação formal da União Federal/Fazenda Nacional, que apenas foi intimada para se manifestar acerca da garantia ofertada nos autos, deixo de condenar as partes em honorários advocatícios, o que será objeto de apreciação nos autos da ação anulatória proposta pela autora. Isto posto, HOMOLOGO pela presente sentença a DESISTÊNCIA formulada pela parte autora, declarando EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas “ex lege”. Deixo de condenar as partes em honorários advocatícios, conforme fundamentação supra. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. SãO PAULO, data da assinatura.