Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: WILMA BORGES DE QUEIROZ, MATILDE FATIMA DE MAGALHAES, VICENTE DE PAULA DA SILVA GOMES, THEREZINHA DE AQUINO, RITA DE CASSIA GOMES FERREIRA DA SILVA, LUIZ CARLOS DA SILVA, JOAO DE DEUS DA SILVA, JOSE DONIZETE DA SILVA, ROBERTO RATTO GUIMARAES, SUELI LUIZ DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: REGIA CRISTINA ALBINO SILVA - MG60898
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
REU: REGIA CRISTINA ALBINO SILVA - MG60898, THIAGO ALBINO ZAFALON - SP392401-A D E C I S Ã O Num. 309294747:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0034286-18.2000.4.03.6100 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá indefiro. Com relação aos acordos homologados na decisão de Num. 240114401 - Pág. 130, não houve previsão de levantamento das quantias, apenas crédito em conta. Quanto aos demais litisconsortes, houve extinção sem resolução de mérito (Num. 240114401 - Pág. 110), e rejeição da apelação (Num. 240114401 - Pág. 171). Não havendo valores a executar, arquivem-se os autos. Int. GUARATINGUETá, 29 de abril de 2025.