Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BRAZMO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., S A DE CIMENTO MINERACAO E CABOTAGEM CIMIMAR, REMA S/A, FERMENTA LTDA, PARANAPANEMA S/A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: HAMILTON DIAS DE SOUZA - SP20309 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUIS HENRIQUE DA COSTA PIRES - SP154280 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANA CLAUDIA LORENZETTI LEME DE SOUZA COELHO - SP182364
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Compulsando os autos verifica-se que as requisições a seguir listadas foram pagas pelo TRF3, aguardando destinação: A) ID 404746837: extrato de pagamento do PRC 20240061672 - conta judicial nº 4700122911918 (R$ 1.347.004,83)dos honorários sucumbenciais em favor de Hamilton Dias B) ID 405639884: extrato de pagamento do PRC 20240061659 - conta judiial nº 3700122911830(R$ 9.988.495,89) em favor da PARANAPANEMA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL C) ID 405639885: extrato de pagamento do PRC 20240061667 -conta judicial nº 3700122911831 (R$ 447.155,66)em favor da PRIMARY PRODUCTS INGREDIENTS BRASIL S A (crédito principal) D) ID 405639886: extrato de pagamento do PRC 20240061678 - conta judicial nº 3700122911832 (R$ 1.386,16) em favor da PRIMARY PRODUCTS INGREDIENTS BRASIL S A (custas). Conforme certificado no ID 545493941 foram transmitidas para o TRF3 as requisições de pagamento a seguir elencadas: 1) PRC 20250018216 em favor da PRIMARY PRODUCTS INGREDIENTS BRASIL no valor de R$ 12.262,57 - com anotação de levantamento à ordem do juízo (ID 545493945); 2) RPV 20250018215 em favor da S A DE CIMENTO MINERACAO E CABOTAGEM CIMIMAR no valor de R$ 15.061,63 - com anotação de levantamento à ordem do juízo (ID 545493946); 3) PRC 20250018214 em favor da BRAZMO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. no valor de R$ 4.173,12 - sem anotação de levantamento à ordem do juízo (ID 545493947); 4) PRC 20250000900 em favor da REMA S/A no valor de R$ 2.160.163,82 - com anotação de levantamento à ordem do juízo (ID 545493948).
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0666321-07.1985.4.03.6100 Defiro a transferência bancária do crédito de honorários sucumbenciais referente ao PRC 20240061672 depositado na conta judicial nº 4700122911918 (R$ 1.347.004,83 -ID 404746837) em favor do patrono Hamilton Dias, de acordo com os dados bancários indicados no ID 414516907. Oficie-se a entidade bancária. Consumada a transferência, informe o patrono quanto a satisfação de seu crédito. ID 558656663: O FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS BRASIL administrado por BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS, informa ser cessionário da integralidade dos direitos creditórios da empresa-exequente REMA S/A A, em razão da Cessão de Direitos de Créditos – ESCRITURA DE CESSÃO E AQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO,por meio da plataforma E-Notariado datada de acostada aos autos -vide ID 558656698, datado de 06/02/2026 (ID 558656697). Consigno, o crédito refere-se ao PRC 20250000900 (Protocolo da requisição: 20260003402), expedido no valor de R$ 2.160.163,82 (data da conta: 01/02/2021), com anotação de levantamento à ordem do juízo (vide ID 545493948), com situação ativa-em proposta. Consigno, ainda, a juntada da cópia da ata de eleição da AGO e das procurações e substabelecimento ID 558656694 e ID 558656695-pág.02, 08, 11. Ressalto que não será necessária a expedição de ofício endereçado à Presidência do TRF3 comunicando a cessão do crédito principal do PRC 20250000900, solcitando que o pagamento seja consignado à ordem deste juízo, pois já anotado na requisição - vide ID 545493948. Desse modo, quando do pagamento do precatório supra pelo TRF3, defiro, desde já, a transferência bancária da totalidade do crédito pertencente a exequente REMA S/A/ em favor do cessionário. ID 561589785: Manifeste-se a União Federal no prazo de 10(dez) dias quanto à alegação de suspensão de exigibilidade do crédito da exequente PARANAPANEMA S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, bem como, se concorda com o levantamento, por meio de transferência bancária do seu crédito de PRC 20240061659 - conta judicial nº 3700122911830 (R$ 9.988.495,89 - ID 405639884)no percentual de 90% do crédito principal para conta da empresa-exequente PARANAPANEMA S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e o restante (10%) como honorários contratuais em favor da sociedade de advogados DIAS DE SOUZA-AVOGADOS ASSOCIADOS. ID 562514568: No que tange aos créditos pagos referentes aos 02(dois) precatórios expedidos em favor da exequente PRIMARY PRODUCTS INGREDIENTS BRASIL, a saber: 1) PRC 20240061667 (Protocolo: 20240084090 referente ao crédito principal na conta judicial nº 3700122911831 (R$ 447.155,66) - ID I405639885; 2) PRC 20240061678 ( Protocolo: 20240084092) referente as custas na conta judicial nº 3700122911832 (R$ 1.386,16) - ID 405639886; Manifeste-se a União Federal no prazo de 10(dez) dias, se concorda com a destinações enumeradas nos itens i, ii e iii da petição ID 562514568. Não havendo impugnação oficie-se a entidade bancária para as devidas transferências bancárias. Consumadas as transferências, intime-se a exequente PRIMARY PRODUCTS INGREDIENTS BRASIL para informar quanto a satisfação de seu crédito. ID 564022920-pág.1: Quanto ao extrato de pagamento da RPV 20250018215 (Protocolo nª 20260003404 ID 545493946) tendo por beneficiária S A DE CIMENTO MINERACAO E CABOTAGEM CIMIMAR, considerando a anotação de levantamento à ordem do juízo, comprove a UNIÃO FEDERAL no prazo de 10(dez) dias a existência de débito fiscal para destinação do crédito (ID 462263246) Informada a inexistência de débito, defiro, desde já, o levantamento do crédito, por meio de transferência bancária em favor da empresa supra, devendo indicar seus dados bancários, a fim de viabilizar a medida. ID 564022920 - pág.2: Quanto ao extrato de pagamento da RPV 20250018214 (Protocolo nº 20260003403-ID 545493947), esclareça a beneficiária BRAZMO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. se já levantou seu crédito. I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica. DENISE APARECIDA AVELAR Juíza Federal