Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP
EXECUTADO: ALOISIO RODRIGUES DE ARAUJO Advogado do(a)
EXECUTADO: MICHEL RAFAEL DE ARAUJO - SP248581 SENTENÇA
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001114-41.2022.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP em face de ALOISIO RODRIGUES DE ARAUJO. No id. 264857075, a exequente requereu a extinção do feito, informando que o executado efetuou o pagamento do débito. Vieram os autos conclusos à apreciação. É o relatório. DECIDO.
Ante o exposto, declaro extinta a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se ao desbloqueio dos valores constritos via SIABJUD, se ainda não transferidos; à expedição de alvará de levantamento, se assim solicitado, ou à expedição de ofício de transferência eletrônica, nos termos do artigo 906, parágrafo único do CPC, bem como o artigo 262 do Provimento CORE nº 1/2020, caso seja informado o número de conta para onde se pretende a transferência. Se o caso, intime-se a parte interessada por meio eletrônico ou por carta para que forneça os dados para que seja providenciada a transferência eletrônica. Sem condenação em honorários porquanto o pagamento administrativo do débito presume a quitação de todas as obrigações e encargos. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo. P.I. Jundiaí, 13 de outubro de 2022.