Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELZA DOS SANTOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIRCEU SOUZA MAIA - SP284410
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012477-93.2018.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos em sentença. (Sentença Tipo B) Diante do pagamento noticiado nos autos, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo/SP, data da assinatura eletrônica.
21/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
18/03/2022, 18:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/03/2022, 16:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/03/2022, 16:56
Conclusão (para julgamento)
18/03/2022, 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ELZA DOS SANTOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIRCEU SOUZA MAIA - SP284410
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Id retro: Ciência às partes da reativação dos autos e do(s) depósito(s) efetivado(s) em conta remunerada e individualizada de instituição bancária oficial, nos termos da Resolução nº 458/2017 – CJF, com a advertência de que os valores não levantados no prazo de 2 dois anos serão estornados, na forma como preceitua o art. 2º da Lei 13.463/2017. 2. Id 56614557: Esclareça a parte exequente se persiste o interesse na certidão de patrocínio. Ressalto que a extração de cópia de qualquer documento dos autos digitais deve ser feita pelo próprio patrono, considerando, ainda, que o próprio sistema Pje faz a autenticação automática da cópia. 3. Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012477-93.2018.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELZA DOS SANTOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIRCEU SOUZA MAIA - SP284410
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012477-93.2018.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos em sentença. (Sentença Tipo B) Diante do pagamento noticiado nos autos, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo/SP, data da assinatura eletrônica.
21/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
18/03/2022, 18:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/03/2022, 16:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/03/2022, 16:56
Conclusão (para julgamento)
18/03/2022, 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ELZA DOS SANTOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIRCEU SOUZA MAIA - SP284410
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Id retro: Ciência às partes da reativação dos autos e do(s) depósito(s) efetivado(s) em conta remunerada e individualizada de instituição bancária oficial, nos termos da Resolução nº 458/2017 – CJF, com a advertência de que os valores não levantados no prazo de 2 dois anos serão estornados, na forma como preceitua o art. 2º da Lei 13.463/2017. 2. Id 56614557: Esclareça a parte exequente se persiste o interesse na certidão de patrocínio. Ressalto que a extração de cópia de qualquer documento dos autos digitais deve ser feita pelo próprio patrono, considerando, ainda, que o próprio sistema Pje faz a autenticação automática da cópia. 3. Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012477-93.2018.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo