Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: JADE KARINA DE SOUZA - SP413977
EXECUTADO: RODRIGO BRESSAGLIA DROGARIA, RODRIGO BRESSAGLIA S E N T E N Ç A Extrato: Execução de título extrajudicial – Pagamento – Extinção, art. 924, inciso II, CPC Sentença “B”, Resolução 535/2006, CJF. Autos nº 5000472-70.2018.4.03.6108
Exequente: Caixa Econômica Federal
Executados: Rodrigo Bressaglia Drogaria e outro
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000472-70.2018.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru Vistos etc. ID 271917566: informou a parte exequente o pagamento, requerendo a extinção. Custas recolhidas, ID 292220451. A seguir, vieram os autos à conclusão. É o relatório. DECIDO. Sendo o pagamento a forma consagradamente mais satisfativa de extinção da obrigação, atingiu a lide o seu objetivo, assim de rigor a extinção do processo. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, CPC. Levante-se a restrição, ID 244885601. Oportunamente, transitando em julgado, arquive-se, observando-se as formalidades legais. P.R.I. Bauru, data da assinatura eletrônica. José Francisco da Silva Neto Juiz Federal