Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: NATASHA VERNECK, PAOLA VERNECK Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDRESA CRISTINA DE FARIA BOGO - SP189185
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, JEAN CLEBER VERNECK Advogados do(a)
EXECUTADO: LEILA LIZ MENANI - SP171477, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704 Advogado do(a)
EXECUTADO: CLAUDIA MARIA VILELA - SP278060 TERCEIRO
INTERESSADO: ADEMAR APARECIDO SANTOS PIRES ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ANDRESA CRISTINA DE FARIA BOGO - SP189185 Obs.: a referência ao número de folhas considerou o download do processo pelo formato PDF, em ordem crescente. SENTENÇA – Tipo “B”
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005342-33.2010.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, decorrente de ação de conhecimento, proposta por NATASHA VERNECK e PAOLA VERNECK em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Apresentados os cálculos de liquidação pelas exequentes (fls. 388/389), a executada impugnou (fls. 392/406). A Caixa Econômica Federal reiterou sua impugnação e depositou judicialmente o valor de R$ 17.946,25 como garantia do juízo (fls. 411/418). Com a vinda do laudo pericial (fls. 421/431), a executada manifestou concordância (fl.433) e as exequentes requereram o levantamento dos valores incontroversos (fl. 434). Por decisão, homologou-se os cálculos da contadoria e julgou procedente a impugnação da executada (fls. 435/437). Após o pagamento, restou saldo remanescente a ser levantado pela executada que assim fez, requerendo a extinção do feito (fls. 467/469). Intimadas, as exequentes não se opuseram a extinção do feito, uma vez que houve a satisfação do seu credito (fls. 474/475). Comprovantes dos pagamentos (fls. 455/461 – 476/479). É o relatório. DECIDO. A satisfação da obrigação é causa bastante para a extinção da presente fase processual. Em face do exposto, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Honorários advocatícios já pagos. Decorrido in albis o prazo recursal, promova-se o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Araçatuba/SP, data da assinatura eletrônica. (pc)