Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAQUIM JOSE DOS SANTOS FILHO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOAQUIM JOSE DOS SANTOS FILHO - SP108251
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA - SP205792-B SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004348-66.2013.4.03.6182
Trata-se de cumprimento de sentença objetivando o pagamento de crédito correspondente à condenação em honorários advocatícios. Intimada a parte executada não se opôs ao cálculo apresentado, razão pela qual foi determinada o pagamento. Com a juntada do pagamento, a parte exequente foi intimada para levantamento, bem como para manifestação acerca da satisfação do crédito. A exequente noticiou a satisfação do crédito. Posto isso, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I.C. JAIRO DA SILVA PINTO Juiz Federal