Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA LUIZA BENTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO CARLOS LOPES - SP173902
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, CASSIA REGINA ANTUNES VENIER - SP234221 S E N T E N Ç A MARIA LUIZA BENTO requereu o(a) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) em face de Caixa Econômica Federal. Houve a satisfação da obrigação, sem impugnação.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000767-09.2012.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela satisfação da obrigação. Caso requerido pela parte, fica dispensada sua intimação desta sentença. Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de estilo, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mauá, d.s.