Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONTATTO - TECNOLOGIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVERALDO PELEJA DE SOUZA OLIVEIRA - DF4058, JOAO BOSCO BOAVENTURA - GO9012
EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA, CONTATTO - TECNOLOGIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a)
EXECUTADO: JORGE CARLOS SILVA LUSTOSA - DF22433 DESPACHO Regularizada a virtualização do feito, conforme requerido (ID 253143766).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001535-78.2016.4.03.6144 / 1ª Vara Federal de Barueri Intime-se a exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15(quinze) dias. Em caso de inércia da exequente ou havendo manifestação que não proporcione efetivo impulso ao feito, incluindo os pedidos de suspensão no curso do processo, promova-se o sobrestamento do feito no sistema processual, até nova provocação das partes, sem prejuízo do decurso do prazo prescricional. No silêncio ou havendo manifestação que não proporcione efetivo impulso ao feito, promova-se o sobrestamento, até nova provocação das partes, sem prejuízo do decurso do prazo prescricional intercorrente, que se inicia imediatamente após 01 (um) ano da intimação da exequente desta decisão, conforme parágrafo 4º do art. 921, III do CPC. Na hipótese de manifestação da exequente requerendo a suplementação de prazo, sem pedido de efetiva continuidade da execução, o mesmo fica indeferido, independente de novo despacho e vista, devendo os autos permanecer no arquivo, aguardando-se eventual provocação das partes, sem prejuízo da fluência do prazo extintivo nos termos acima delineados. Int. Barueri, data da assinatura eletrônica.