Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG98984
EXECUTADO: CARLOS VITOR ALVARENGA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: THIAGO GOMES LUIZ DE PAULA - SP317613 SENTENÇA Tendo em vista a satisfação da obrigação pelo(a) executado(a), noticiada pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Desconstitua-se a penhora eventualmente realizada. Custas na forma da lei. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publicação e Registro eletrônicos. Intimem-se. Guaratinguetá/SP, data da assinatura eletrônica do PJe.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Guaratinguetá Avenida João Pessoa, 58, Pedregulho, Guaratinguetá - SP - CEP: 12515-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001404-57.2020.4.03.6118