Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA - SP205792-B ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARIO SELLERI - SP94000
EXECUTADO: DEVANIR DONIZETI MARANGONI DECISÃO A parte exequente requer a inclusão do nome da parte executada no SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC. A parte executada encontra-se devidamente citada. Pois bem. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça, em sede dos Recursos Especiais nº 1814.310/RS; 1812.449/SC; 1807923/SC; 1807180/PR e 1809.010/RJ, fixou a seguinte tese no Tema Repetitivo 1026: "O art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA." grifei. Desse modo, tendo em vista o caráter impositivo do disposto no art. 927 do CPC, o qual determina que juízes e tribunais observem as decisões dos tribunais superiores, de rigor deferimento do pleito. Posto isso,
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0054101-89.2013.4.03.6182 DEFIRO o pedido da parte exequente para determinar a inscrição do nome da parte executada DEVANIR DONIZETI MARANGONI CPF: 086.059.218-97 nos cadastros de inadimplentes (SERASA) no que se refere à dívida oriunda da presente ação, pelo sistema SERASAJUD. Cumprida a determinação supra, dê-se vista a parte exequente, a fim de que requeira o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 40, caput, da Lei n° 6.830/80, cabendo às partes eventual pedido de desarquivamento. Cumpra-se. Intime-se. JAIRO DA SILVA PINTO Juiz Federal