Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EMERSON EURIPEDES DE ANDRADE, GISELE APARECIDA ALVES ANDRADE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON ROGERIO MIOTO - SP185597, ERIKA VALIM DE MELO BERLE - SP220099
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, INFRATECNICA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: WILLIAN DONIZETE RODRIGUES - SP303272 Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANA DOS SANTOS - SP396936, GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN - SP196019, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, TABATA SAMANTHA CARVALHO BISSOLI PINHEIRO - SP392742 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000433-61.2009.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca
Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença (art. 523 do CPC) proposta contra a CEF, decorrente de julgado que, na fase de conhecimento, condenou a parte ora exequente a pagar honorários sucumbenciais (id 35811455). A quantia devida foi depositada na conta vinculada a esta execução (id 266797391) e levantada pela parte exequente (id 268336241). Posto isso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Declaro levantadas eventuais constrições realizadas neste processo. A secretaria deverá proceder à baixa dos gravames correlatos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, dando-se baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Franca/SP. Sentença datada e assinada eletronicamente. THALES BRAGHINI LEÃO Juiz Federal Substituto