Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO MATO GROSSO DO SUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALBERTO ORONDJIAN - MS5314, MARCELO ALEXANDRE DA SILVA - MS6389
EXECUTADO: WANDERSON GARCIA DA SILVA SENTENÇA No caso dos autos, verifica-se que o crédito exequendo foi pago (ID 185527022, pág. 15, 17- 29). Houve pedido de extinção formulado pelo exequente (petição: ID 185527022, pág. 13). É o relato do necessário. DECIDO. O pedido comporta deferimento.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0006411-86.2017.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC/2015. Libere-se eventual constrição. Havendo valores penhorados nos autos, intime-se a parte executada (se houver constituído advogado) para que forneça os dados bancários de sua titularidade para a devolução do montante em seu favor. Caso a parte executada não possua advogado constituído, fica o exequente intimado a indicar os dados mencionados, bem como e-mail e/ou contato telefônico a fim de viabilizar a transferência eletrônica dos valores. Na ausência de tais informações, providencie a Secretaria a pesquisa de contas bancárias de titularidade da parte executada pelo Sisbajud. Expeça-se o necessário. Havendo carta precatória expedida, solicite-se a devolução. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se. Campo Grande, data e assinatura digitais.