Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: HANNA, MENDES, MOURA, CHARNET SOCIEDADE DE ADVOGADOS, DROGARIA SÃO PAULO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES - SP209974 Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES - SP209974
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXECUTADO: ANNA PAOLA NOVAES STINCHI - SP104858 D E S P A C H O I - ID 171764138 - Ciência à parte exequente. II - Considerando que o parágrafo único do artigo 906 do Código de Processo Civil autoriza a substituição de alvará de levantamento por transferência eletrônica de valores, concedo à exequente o prazo de 10 (dez) dias, para que indique uma conta bancária para a qual deverão ser transferidos os valores depositados na conta 2527.005.86419908-4, referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais. Ressalto que deverão ser fornecidos os dados completos: tipo de conta, instituição financeira, agência e número da conta, bem como de seu titular (nome e CNPJ). III - Com o fornecimento dos dados, oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando a transferência eletrônica dos valores depositados na conta mencionada no item II supra, para a conta indicada pela parte exequente. IV - Após noticiada a transferência, dê-se ciência à exequente e, se nada mais for requerido, venham os autos conclusos para extinção da execução. Int. São Paulo, 18 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0050542-22.2016.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo