Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MAGAZINE LUIZA S/A Advogado do(a)
AUTOR: JOSE APARECIDO DOS SANTOS - SP274642
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Id 111309402:
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0002949-10.2016.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca Intime-se a parte Magazine Luiza para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo, em 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades. Não havendo equívocos ou ilegibilidades nos documentos digitalizados, fica a parte executada (Magazine Luiza) intimada, acerca do cumprimento de sentença (id 121193786), na pessoa de seu procurador constituído nos autos (art. 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil), para pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, "caput", do CPC), ciente de que, não efetuado o pagamento no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, parágrafo 1º, CPC). Outrossim, fica ciente a parte executada de que poderá apresentar impugnação, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, "caput", do CPC). Havendo notícia de pagamento ou depósito do valor do débito, dê-se vista à parte exequente. Decorridos "in albis" os prazos para pagamento e oferecimento de impugnação, dê-se vista à exequente para que requeira o que de direito. Sem prejuízo, promova a secretaria a adequação da classe judicial para cumprimento de sentença, invertendo-se os polos. Trasladem-se para os autos executivos cópias das decisões de id 111327068, pg. 24-37, 33-36, 55, id 111327059, pg. 24-25 e 32. Cumpra-se. Intime-se. FRANCA, data da assinatura eletrônica.