Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: SUELI DOS ANJOS DE MORAES Advogados do(a)
AUTOR: IARA APARECIDA MAGALHAES DE MELO COSTA - SP158489, JAKSON FLORENCIO DE MELO COSTA - SP157476, RONALDO FERREIRA LIMA - SP171364
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ciência às partes da redistribuição do feito a este Juízo. Verifico que a sentença de id. 256385459 julgou improcedente o pedido autoral, com revogação da decisão que havia antecipado os efeitos da tutela, bem como que o acórdão negou provimento ao recurso de apelação (id. 340406332 e anexos). Consulta ao sistema SIBE anexa, com informação de que o benefício de pensão por morte NB 21 / 151.619.358-7 está suspenso. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. São Paulo, 22 de janeiro de 2025. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002586-77.2020.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo