Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ROBERTO COZINHAS E INTERIORES LTDA - ME DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001901-23.2019.4.03.6113 Vistos A Fazenda Nacional requer a inclusão de EZEQUIEL ALVES DE OLIVEIRA no polo passivo da execução fiscal, alegando que era sócio-administrador da empresa executada à época da dissolução irregular, com fundamento no art. 135, III, do CTN e art. 20-D, III, da Lei nº 10.522/2002. Contudo, não há nos autos prova dessa condição nem da instauração e conclusão do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR). A jurisprudência do STJ (Súmulas 430 e 435, Tema 981) exige a demonstração concreta da prática de atos de gestão que justifiquem o redirecionamento da execução. Dessa forma, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos comprobatórios da alegada responsabilidade, seja o PARR concluso ou as CDAs reformuladas, ou qualquer outro documento pertinente. Cumprida a diligência, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se.